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A Lei do Superendividamento define quais são as obrigações específicas que aposentados não precisam pagar.
Você estava ciente de que existem dívidas que os aposentados não precisam saldar? Essa exceção não se limita apenas aos aposentados, mas também se estende a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O assunto do superendividamento financeiro, principalmente entre os segurados do INSS, constitui uma preocupação significativa, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios devido às dívidas.
A notícia positiva é que há um rol de dívidas que os aposentados não necessitam quitar. Vamos explorar mais a fundo esse assunto.
O que é a Lei do Superendividamento?
A legislação referente ao Superendividamento foi promulgada com o objetivo de resguardar indivíduos e famílias que confrontam uma acumulação excessiva de dívidas, sem perspectivas claras de solução para o problema. Seu propósito é estabelecer regras que facilitem a renegociação desses débitos, oferecendo alívio ao peso financeiro.
Conforme a recente regulamentação, os beneficiários dessa salvaguarda são aqueles considerados superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé ao contrair dívidas é um requisito crucial para que um caso seja considerado conforme a Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção deliberada de não serem pagas não serão contempladas pela proteção estabelecida por essa legislação.
Além disso, a legislação estabelece restrições às instituições de crédito na concessão de empréstimos, visando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial ressaltar que o foco principal está voltado para pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não abarca todas as dívidas que aposentados não são obrigados a pagar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui contas já vencidas e também aquelas que estão prestes a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, é relevante ressaltar que a Lei do Superendividamento não inclui as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, permanecem fora da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se estiver sob a proteção da Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que aposentados não são obrigados a pagar. Para isso, pode-se buscar orientação junto a órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as obrigações estiverem em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de quitação levando em consideração sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a habilidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das prestações relativas às dívidas para que se adequem à sua condição financeira.
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Dois requisitos fundamentais precisam ser considerados durante o processo:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Após a elaboração do plano de pagamento, uma sessão conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Portanto, a ideia de uma dívida que aposentado não precisa pagar não se refere à anulação do débito, mas sim a uma chance de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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