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A Lei do Superendividamento determina quais são as dívidas específicas que o aposentado não precisa saldar.

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Sabia que existem responsabilidades financeiras dispensáveis para aposentados? Essa isenção não se limita apenas aos indivíduos aposentados, mas abrange também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.

O problema do endividamento excessivo, principalmente entre os segurados do INSS, é uma fonte de preocupação, especialmente considerando que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de suas dívidas.

A boa notícia é que existe uma lista de obrigações financeiras que os aposentados não precisam honrar. Vamos explorar mais detalhadamente esse tema.

O que é a Lei do Superendividamento?

dívida que aposentado não precisa pagar 2023
Dívida que aposentado não precisa pagar são as que acumularam em débitos excessivos (Fonte: Edição / Jornal JF)

A Lei do Superendividamento tem como propósito proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem uma perspectiva clara de solução para a situação. Nesse sentido, ela estabelece diretrizes que simplificam a renegociação desses débitos, proporcionando um alívio ao peso financeiro.

Conforme a legislação recente, os beneficiários dessa proteção são identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:

  1. Possuir uma renda insuficiente;
  2. Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
  3. Ter agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras.

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A atenção à boa-fé no ato de contrair dívidas é um requisito essencial para que um caso seja considerado pela Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas assumidas com a intenção deliberada de não serem quitadas não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.

Além disso, a lei estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que a atenção principal está voltada para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.

Dívida que aposentados não precisam pagar

De fato, a Lei do Superendividamento não abrange todas as obrigações financeiras que o aposentado não precisa quitar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas a vencer, tais como:

  • Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Empréstimos com bancos e financeiras;
  • Crediários e parcelamentos em geral.

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Contudo, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Adicionalmente, ficam excluídas da proteção legal:

  • Impostos e demais tributos;
  • Multas de trânsito;
  • Pensão alimentícia em atraso;
  • Financiamento imobiliário;
  • Crédito rural;
  • Produtos e serviços de luxo.

Renegociação dos débitos

Se estiver protegido pela Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar providências legais para verificar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Se as dívidas estiverem em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento levando em consideração sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, viabilizando a redução das parcelas referentes às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.

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Ao longo do processo, é imperativo atentar para dois requisitos fundamentais:

  1. A quitação de todas as dívidas deve ser realizada em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.

Com o plano de pagamento definido, será agendada uma audiência conciliatória, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sujeito à supervisão judicial.

Assim, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa saldar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.

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ATENÇÃO: INSS vai te LIGAR HOJE – URGENTE APOSENTADOS e PENSIONISTAS DESCUBRAM o MOTIVO!!! (Fonte: João Financeira TV)

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