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A Lei do Superendividamento determina quais são as dívidas específicas que o aposentado não precisa saldar.
Sabia que existem responsabilidades financeiras dispensáveis para aposentados? Essa isenção não se limita apenas aos indivíduos aposentados, mas abrange também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O problema do endividamento excessivo, principalmente entre os segurados do INSS, é uma fonte de preocupação, especialmente considerando que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de suas dívidas.
A boa notícia é que existe uma lista de obrigações financeiras que os aposentados não precisam honrar. Vamos explorar mais detalhadamente esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento tem como propósito proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem uma perspectiva clara de solução para a situação. Nesse sentido, ela estabelece diretrizes que simplificam a renegociação desses débitos, proporcionando um alívio ao peso financeiro.
Conforme a legislação recente, os beneficiários dessa proteção são identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Possuir uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras.
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A atenção à boa-fé no ato de contrair dívidas é um requisito essencial para que um caso seja considerado pela Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas assumidas com a intenção deliberada de não serem quitadas não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.
Além disso, a lei estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que a atenção principal está voltada para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não abrange todas as obrigações financeiras que o aposentado não precisa quitar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Adicionalmente, ficam excluídas da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se estiver protegido pela Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar providências legais para verificar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento levando em consideração sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, viabilizando a redução das parcelas referentes às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
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Ao longo do processo, é imperativo atentar para dois requisitos fundamentais:
- A quitação de todas as dívidas deve ser realizada em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento definido, será agendada uma audiência conciliatória, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sujeito à supervisão judicial.
Assim, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa saldar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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