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Sabia que existe uma lista de obrigações financeiras que os aposentados não precisam honrar? Vamos explorar mais detalhadamente esse tema.
Sabia que existem responsabilidades financeiras dispensáveis para aposentados? Essa isenção não se limita apenas aos indivíduos aposentados, mas abrange também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O problema do endividamento excessivo, principalmente entre os segurados do INSS, é uma fonte de preocupação, especialmente considerando que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de suas dívidas.
A boa notícia é que existe uma lista de obrigações financeiras que os aposentados não precisam honrar. Vamos explorar mais detalhadamente esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como propósito proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem uma perspectiva clara de solução para a situação. Nesse sentido, ela estabelece diretrizes que simplificam a renegociação desses débitos, proporcionando um alívio ao peso financeiro.
Conforme a legislação recente, os beneficiários dessa proteção são identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Possuir uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras.
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A atenção à boa-fé no ato de contrair dívidas é um requisito essencial para que um caso seja considerado pela Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas assumidas com a intenção deliberada de não serem quitadas não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.
Além disso, a lei estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que a atenção principal está voltada para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não abrange todas as obrigações financeiras que o aposentado não precisa quitar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Adicionalmente, ficam excluídas da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se estiver protegido pela Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar providências legais para verificar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento levando em consideração sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, viabilizando a redução das parcelas referentes às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
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Ao longo do processo, é imperativo atentar para dois requisitos fundamentais:
- A quitação de todas as dívidas deve ser realizada em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento definido, será agendada uma audiência conciliatória, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sujeito à supervisão judicial.
Assim, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa saldar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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