60 ANOS OU MAIS? Descubra os Benefícios Exclusivos que Você Pode Receber Agora!
Descubra 9 direitos legalmente garantidos por lei ao idoso acima de 60 anos.
De acordo com a Lei Federal 10.741/2003, é classificado como idoso todo indivíduo com 60 anos ou mais. Essa legislação representa o marco inicial do “Estatuto do Idoso”, estabelecendo direitos e benefícios legais para esse grupo. Dessa forma, o novo dispositivo da lei reafirmou direitos previamente estabelecidos, bem como introduziu novos benefícios na Constituição para essa população.
Confira abaixo quais são os direitos garantidos por lei para este grupo!
Quais os 9 benefícios para quem tem mais de 60 anos?

Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Protegido pela legislação, o benefício BPC destina-se a idosos com mais de 65 anos que comprovem a falta de meios para sustentar a si mesmos, bem como a fata de apoio familiar. O benefício garante um salário mínimo.
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Receber pensão de filhos
Todo idoso que possui filhos, cônjuge ou companheiro tem o direito garantido de solicitar, por meio de ação judicial, o pagamento de pensão alimentícia, conforme previsto na Lei 6.515 de 1968. Além disso, o idoso tem a possibilidade de escolher de qual dos filhos deseja receber a pensão.
Isenção do imposto de renda
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com 65 anos ou mais estão entre os contribuintes que podem ser isentos do Imposto de Renda. Dessa forma, a declaração deve ser separada em duas fichas. O valor da isenção deve ser inserido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o restante da aposentadoria recebida durante o ano deve ser registrado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos
O Sistema Único de Saúde (SUS), em colaboração com outras instituições públicas e privadas, tem a responsabilidade de assegurar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos, conforme estipulado no artigo 3º do Estatuto do Idoso. Além disso, o artigo 15 desse estatuto determina a obrigação de fornecer atendimento domiciliar a idosos que não têm condições de se locomover.
Isenção em transporte público
Esse direito é assegurado pelo artigo 39 do Estatuto do Idoso. Sendo suficiente que o indivíduo apresente um documento pessoal, como a carteirinha do idoso, que comprove a idade para solicitar esse benefício. De acordo com o que está na lei, a isenção para pessoas a partir dos 65 anos. Contudo, em alguns estados, essa isenção é para pessoas a partir dos 60 anos.
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Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados
De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a Lei nº 10.741/03, presente no Estatuto do Idos. Diz que pelo menos 5% das vagas em estacionamentos, sejam para pessoas com 60 anos ou mais, independente de serem públicos ou privados.
Medicamentos gratuitos
O Estatuto do Idoso assegura aos idosos o direito de receberem medicamentos gratuitos, especialmente aqueles de uso contínuo. A lei federal garante esse benefício, tornando-o um direito do idoso em todo o território nacional.
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Prioridade em trâmites da justiça
Conforme o artigo 71 do Estatuto do Idoso e no artigo 11.048 do Código de Processo Civil, tem prioridade na tramitação de processos, procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Essa prioridade se estende aos procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e Defensorias Públicas da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, no que diz respeito aos serviços relacionados à Assistência Judiciária.
Meia-entrada em eventos
O direito à cultura é direito da pessoa idosa, sendo dever do Poder Público facilitar o acesso a essa experiência para promover sua integração social. De acordo com o artigo 23 do Estatuto do Idoso, a participação dos idosos em atividades culturais, esportivas e de lazer será facilitada através de descontos de, no mínimo, 50% nos ingressos.
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Direito a um acompanhante em internações e problemas de saúde
Segundo o artigo 16 do Estatuto: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.
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