INSS: Aposentada ganha causa e leva INDENIZAÇÃO DE R$ 97 MIL por descontos ilegais. Saiba como!
Confira a bolada que essa aposentada recebeu de indenização e qual foi o motivo.
Neste ano, em uma decisão da 2ª turma do TRF da 3ª região, a Justiça entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal deveriam realizar uma indenização INSS para uma aposentada nos valores de de R$ 87 mil por danos materiais além de R$10 mil de indenização.
Então, para saber como aconteceu a indenização INSS, veja a seguir. Descubra tudo sobre!
Entenda sobre como se deu o surgimento do processo!

Em março de 2021, o Banco do Brasil informou para a aposentada que a sua aposentadoria teria sido transferida para a Caixa Econômica Federal em Balneário Camboriú, Santa Catarina, a pedido de um representante legal. Essa aposentada pediu para que a representante fosse excluída, e ainda registrou um boletim de ocorrência.
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No entanto, por não conseguir sacar os valores, buscou a ajuda de Justiça.
Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP reconheceu a responsabilidade tanto do banco quanto do INSS. Nesse sentido, ordenou o ressarcimento dos danos materiais e o pagamento de danos morais. E devido a isso, a Caixa e o INSS recorreram ao TRF-3.
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Em uma análise realizada dos recursos o desembargador Federal Cotrim Guimarães, relator do processo, reafirmou a fundamentação da sentença. Neste mesmo processo, também entendeu que a responsabilidade da financeira se baseava no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Destaca-se também que a decisão trouxe a responsabilidade objetiva do INSS, com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, devido à inexistência de procedimento administrativo nomeando procurador para a beneficiária.
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Neste caso, a 2ª turma do TRF da 3ª região tomou a decisão que determinou que o INSS e a Caixa realizassem o ressarcimento de R$ 87 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 10 mil como indenização a esta segurada.
E qual foi a causa da indenização do INSS em si?
Existem situações em que o INSS é obrigado a pagar uma indenização, por exemplo, quando acontece algum erro no sistema da Previdência Social, ou quando algum valor da conta do aposentado é retirada de forma indevida, como o saque fraudulento.
Esse saque fraudulento é uma retirada de valores de forma indevida de uma conta corrente ou poupança, ou seja, traz consequências diretas ao patrimônio do titular trazendo prejuízos para os aposentados, com danos ao seu patrimônio.
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E todas as vezes em que houver a comprovação da realização de saques indevidos, os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem receber indenização. Inclusive, de acordo com uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça foi reconhecida existência da indenização no saque.
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Na mesma decisão, o STJ também entendeu que a instituição financeira deverá fazer a compensação dos danos morais que os consumidores sofrerem ao longo do tempo com a retirada dos valores de forma indevida.
E como a medida afeta os aposentados?
Devido ao INSS se tratar de um instituto que ampara ampara milhares de beneficiários da Previdência Social, todo caso que for com características parecidas com este caso, poderá ter uma decisão no mesmo sentido, devido ao conjunto de decisões com interpretações semelhantes.
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