GUIA COMPLETO: Direitos da APOSENTADORIA Para Pessoas com Deficiência – Veja o Passo a Passo!

Descubra com um guia completo tudo que você precisa saber para se aposentar se tiver alguma deficiência. Veja!

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Existem diversos benefícios da Previdência Social, como é o caso da aposentadoria para pessoa com deficiência. Essa modalidade é destinada aos segurados da Previdência Social com limitações duradouras, superior a 2 anos.

Por se tratar de uma modalidade com características próprias e muitas singularidades, muitos segurados ainda não sabem como ela realmente funciona. Inclusive, as limitações que levam a aposentadoria podem afetar não só o corpo, mas, também a mente.

Então, veja a seguir um guia completo sobre a aposentadoria para pessoa com deficiência. Confira!

Do que se trata a aposentadoria para pessoa com deficiência?

Descubra como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência e saiba se é uma opção viável para você. (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).
Descubra como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência e saiba se é uma opção viável para você. (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

Em síntese, á uma modalidade de aposentadoria para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com o grau de deficiência. Esse benefício é concedido aos segurados que apresentem limitações duradouras, superiores a 2 anos.

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Nesse sentido, as limitações podem ser físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. No entanto, existem mudanças a depender se é uma aposentadoria por tempo de contribuição ou uma modalidade por Idade.

Como essas limitações afetam a mente, o corpo, a capacidade de aprendizado ou os sentidos, e, ainda por cima, muitas vezes se somam aos diversos obstáculos que o segurado se vê diante da sociedade, a Legislação Previdenciária, prevê uma aposentadoria diferenciada para a pessoa com deficiência.

E quais são as condições para cada modalidade de aposentadoria?

É através do cumprimento de determinados requisitos, que a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para auxiliar os segurados a viver com mais dignidade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve ter contribuído para o INSS por um período que varia conforme o grau da deficiência:

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  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

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No entanto, na aposentadoria por idade, o segurado deve ter:

  • 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
  • Comprovação da existência da deficiência durante todo o período de contribuição.

Em termos claros, a aposentadoria para pessoa com deficiência é a mesma aposentadoria por invalidez?

Não! Embora muitas pessoas façam essa confusão com os termos, a aposentadoria para pessoa com deficiência é destinada aqueles contribuintes que possuem um impedimento de longo prazo, mas ainda conseguem trabalhar dentro de suas próprias limitações.

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No entanto, concede-se a aposentadoria por invalidez ao segurado que está totalmente e de forma permanente incapaz para o trabalho. Inclusive, a permanência é a palavra chave nessa modalidade, tendo em vista que, se o segurado retornar ao trabalho, perde a aposentadoria.

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Destaca-se que, em ambas as modalidades, a deficiência precisa ser comprovada através de exames e laudos médicos, ainda mais se tratando da aposentadoria por invalidez que, o segurado precisa continuar incapacitado de qualquer forma.

Aprenda como comprovar a deficiência

Em síntese, diversos tipos de provas podem ser considerados como CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); contracheque; contrato de trabalho; documentos médicos; laudos médicos; receitas médicas; exames médicos e concessão de auxílio doença.

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No entanto, a prova testemunhal não é válida para comprovar tempo de contribuição na condição da pessoa com deficiência.

E quanto recebe um aposentado por deficiência?

Depende da modalidade de aposentadoria. Em se tratando da aposentadoria por tempo de contribuição, será calculado com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Não houve alteração na Reforma da Previdência.

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No entanto, na aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, será calculado como 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição desde julho de 1994. E assim, continue no Notícias de Última Hora!

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