Casa de Graça do Governo: Onde dar entrada para conseguir?

Confira agora mesmo como é possível receber uma casa de graça do Governo Federal.

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Alguns públicos poderão conseguir a casa de graça liberada pelo Governo Federal. O anúncio pegou muitas pessoas de surpresa e os deixou entusiasmadas. O público beneficiado terá um alívio financeiro. Além dessa possibilidade da gratuidade, também há algumas mudanças no programa de habitação do Governo. Continue lendo para entender.

Quem pode conseguir a casa de graça do Governo?

Nova prova de vida! Veja como o INSS está validando o procedimento.
Casa de graça do Governo para alguns grupos. (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

O Ministério das Cidades publicou a portaria MCID 1248/2023 no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro. Essa portaria estabelece que o público que recebe Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada- BPC podem ter acesso a casas de forma gratuita.

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A portaria vai beneficiar esses públicos que tinham parcelas do Programa Minha Casa Minha Vida. Antes da publicação da portaria, os beneficiados tinham que pagar 5% do valor das parcelas e o governo 95%. Agora, não precisarão pagar mais nenhum valor, ou seja, vão ter acesso a casa de forma totalmente gratuita.

Como funciona o Minha Casa Minha Vida

Para conseguir dar entrada ao Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida é necessário seguir as regras e requisitos. Isso vai depender da faixa na qual a pessoa está inserida. Há 3 faixas e a diferença entre elas é a renda de cada participante, e o perfil social.

Faixa 1 do programa- Como dar entrada

  • Dar entrada junto à Prefeitura Municipal, inscrevendo-se no plano de moradias;
  • Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (o sorteio ocorre quando não há moradias o suficiente para os inscritos;
  • Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

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Critério para validação da faixa 1

  • Renda mensal bruta de até R$ 2.640;
  • Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
  • A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
  • A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
  • A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
  • Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.

Faixa 2 e 3 do programa- Como dar entrada

  • Renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
  • A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
  • A família precisa ter um imóvel escolhido para fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa- assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa melhor no orçamento familiar;
  • Na simulação, a família precisa informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, localização, dados pessoais e renda bruta familiar mensal;
  • Após isso, o site fornece o tipo de financiamento, além de oferecer uma ferramenta para comparação de cenário de juros;
  • Se a família aprovar as condições de pagamento, basta ir até uma agência da Caixa ou correspondente Caixa Aqui. A instituição analisa os documentos e assina o contrato.

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Rendas para cada faixa do Minha Casa Minha Vida

  • Faixa Urbano 1: renda bruta mensal de até R$2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta mensal de R$2.640 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta mensal de R$4.400,01 a R$ 8 mil;
  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

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