ATUALIZADO: Aposentados INSS Ganham 25% Mais – Entenda o Reajuste!
Quem quer um aumento na aposentadoria vai comemorar com este novo adicional liberado para os beneficiários.
Grande notícia para os segurados do INSS, agora diversos Idosos podem solicitar o adicional de 25% na aposentadoria. Mas, infelizmente, nem todos os beneficiários vão poder contar com o adicional, pois o mesmo é exclusivo apenas para um grupo de segurados.
Acontece que, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal vetou a extensão do benefício para os demais segurados da autarquia. Sendo assim, veja a seguir com mais detalhes quais beneficiários receberão o adicional na aposentadoria.
Como funciona o adicional de 25%?

Em primeiro lugar, o Anexo I do Decreto 3.048/99 dá orientações a respeito das situações em que o aposentado pode receber o adicional de 25% na aposentadoria do INSS. Dessa forma, o decreto instituiu condições em que os aposentados podem recorrer ao acréscimo, são elas:
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- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Nesse sentido, o adicional de 25% é voltado somente aos aposentados do instituto que recebem benefício por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
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Dicas práticas sobre o adicional de 25% na aposentadoria!
O adicional de 25% na aposentadoria do INSS, não se limita ao teto do instituto. Ou seja, o beneficiário do INSS com direito ao adicional no salário, ainda que o valor deste ultrapasse o teto, pode solicitar o aumento na aposentadoria.
No entanto, é bom ter cautela, pois, a cobertura dele acaba quando o aposentado morre, e o mesmo não é implementado na pensão por morte.
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Além disso, para realizar a solicitação ao acréscimo não é preciso esperar por um período mínimo de decadência. Isso, pois, esse adicional não se enquadra como revisão de benefício previdenciário. Nesse sentido, qualquer aposentado acima de 10 anos pode realizar o pedido do adicional 25% na aposentadoria da mesma forma.
No caso do instituo negar o pedido, existe a possibilidade de abrir um processo judicial portando os atestados específicos acerca das patologias existentes e a necessidade da ajuda permanente de terceiros.
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