Novo Golpe do INSS Assusta Segurados- Não caia em ligações de fraudes!
O que fazer caso um golpista ligue? Essa dúvida é muito comum entre beneficiários do INSS, assim, confira a seguir como agir.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a realizar ligações para diversos segurados que estão no aguardo da perícia médica para concessão de benefício. Nesta rodada de ligações, os beneficiários da aposentadoria por incapacidade temporária, há mais de 45 dias na fila de espera, serão o alvo.
Assim, desde 25 de setembro as ligações vêm ocorrendo, visando remarcar atendimento, confirmar ou antecipar agendamento de perícia, ou avaliação social, sem necessidade de comparecer presencialmente, usando apenas um atestado médico.
Dito isso, para entrar em contato com os aposentados, o instituto vem usando um número novo, (11) 2135-0135, em substituição do número antigo usado pela Previdência Social. Aliás, esse não recebe chamada, e não possui WhatsApp.
Evite cair em golpes!

É certo afirmar que os aposentados estão frequentemente sujeitos a golpistas e aproveitadores. Aliás, são frequentes os golpes onde falsos servidores da autarquia ligam para roubar os dados do beneficiários.
Dito isso, caso você duvide da autenticidade de uma ligação vinda do instituto, realize gratuitamente uma ligação para o número 135, que o mesmo irá enviar uma mensagem para o seu celular através do número 28041 confirmando a legitimidade da chamada.
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Além disso, o INSS divulgou um comunicado onde informa que não entra em contato com os beneficiários solicitando número de documentos, fotos para comprovar a biometria facial, número de conta-corrente ou senha bancária.
Assim, caso receba uma ligação te pedindo qualquer informação, pessoas e importante duvide! De preferência desligue de imediato e tente falar com o instituto para averiguar, pois na maioria das vezes pode ser um golpe.
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PRAZO
Conforme informações da Agência Brasil, o prazo máximo de duração para concessão de benefício por meio do atestado médico (Atestmed) é de 180 dias. No caso de ter o benefício negado, o segurado contará com prazo máximo de 15 dias para realizar uma nova solicitação.
Além disso, o envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser feito por meio dos canais remotos, como: Meu INSS (acessível por site ou app) e Central de Atendimento 135.
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Na hora de entregar a documentação, a mesma precisa estar legível, sem rasuras, bem como deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento, que não pode ser superior a 90 dias do dia de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Mais informações sobre a perícia médica
No caso do benefício não ser concedido após analise pericial dos documentos — seja a causa por não cumprimento dos requisitos ou afastamento superior a 180 dias — o segurado poderá agendar exame médico presencial.
Ademais, o requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá realizado através do sistema de auxílio sem perícia.
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Assim, o segurado com exame médico pericial agendado pode optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Os benefícios que dependem de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
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