Aposentadoria Compulsória: O que é e como funciona
Confira aqui a diferença entre aposentadoria ‘tradicional’ e a aposentadoria compulsória!
A aposentadoria compulsória, também conhecida como aposentadoria expulsória, gera bastante dúvidas para vários brasileiros. Por isso, redigimos este texto para sanar estas dúvidas! Leia a seguir para conhecer e saber mais!
O que é a aposentadoria compulsória?

Esta aposentadoria ocorre quando um trabalhador atinge uma determinada idade e é obrigado a encerrar suas atividades profissionais, conforme indica o próprio nome.
No contexto do INSS, esse tipo de aposentadoria não depende do pedido do segurado, mas é iniciado automaticamente quando ele atinge uma idade predefinida.
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A quem se aplica a aposentadoria compulsória?
Este modelo de aposentadoria se aplica não apenas a servidores públicos da União, Estados, Municípios, e Distrito Federal, incluindo autarquias e federações, mas também a membro do Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais, Conselhos de Contas e policiais. Válido para trabalhadores de empresas privadas.
Quando ocorre a aposentadoria compulsória?
Ao contrário de outros tipos de aposentadorias, muitas pessoas não se aposentam compulsoriamente mesmo ao atingir o tempo mínimo obrigatório, seja por preferirem permanecer ativas no mercado de trabalho ou por buscarem um benefício mais vantajoso.
No entanto, ao alcançar uma certa idade, o INSS inicia automaticamente o processo de aposentadoria, e o trabalhador é obrigado a interromper suas atividades no dia seguinte ao atingir a idade estipulada por lei.
Os requisitos para se qualificar para a aposentadoria compulsória são de 75 anos completos para ambos os sexos.
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Qual a diferença entre aposentadoria normal e a compulsória?
Para aqueles filiados após a Reforma da Previdência, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A diferença crucial entre aposentadoria voluntária e compulsória reside no fato de que, na voluntária, o trabalhador pode solicitar sua aposentadoria assim que cumprir todos os requisitos, enquanto na compulsória, esta ocorre de maneira obrigatória e automática ao atingir os 75 anos de idade.
Adicionalmente, existe a possibilidade de aposentadoria pelas regras de transição, que estabelecem requisitos para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência implementada.
As regras incluem a pontuação por idade e tempo de contribuição, bem como a regra de pedágio de 100%, que exige determinada idade e o dobro do tempo que falta para a aposentadoria no momento da vigência da Reforma, tanto para homens quanto para mulheres. Veja a seguir as regras específicas no tópico a seguir!
Quais as regras para aposentadoria ‘tradicional’?
Regra por pontos: o trabalhador deve atingir uma determinada pontuação que resulta da junção de idade mais tempo de contribuição.
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- Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição. Sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 99 pontos em 2022;
- Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição. Sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 89 pontos em 2022.
Regra por pedágio de 100%: válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para servidores públicos.
- Para homens: 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
- Para mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
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