INFORME INSS: Aposentada é indenizada em R$ 97 MIL após descontos ilegais em seu benefício. Entenda o caso!
Confira o caso da aposentada que ganhou uma causa contra o INSS que lhe rendeu uma bolada em dinheiro!
Um escândalo em dois órgãos públicos foi recentemente divulgado. A 2ª turma do TRF da 3ª região aprovou uma decisão que estipula que o INSS e a Caixa realizem um ressarcimento no valor de R$ 87 mil por danos materiais, bem como o pagamento de mais R$ 10 mil como indenização a um aposentado! Confira a notícia com detalhes.
Saque fraudulento na Caixa de aposentadoria gera escândalo

Então, como você viu acima, uma decisão judicial fez com que a Caixa tivesse que ressarcir um aposentado após saque fraudulento de sua conta. Assim, foi comprovado que uma terceira pessoa transferiu o valor que estava na conta do segurado, e ainda realizou o levantamento dos valores.
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No processo, a beneficiária da conta, e segurada do auxílio-acidente, afirmou que deixou de sacar os valores desde 2018 para acumular a quantia. No entanto, em março de 2021, a beneficiária recebeu um aviso do Banco do Brasil informando que o benefício havia sido transferido para a Caixa Econômica Federal na cidade de Balneário Camboriú/SC, a pedido de um representante legal.
Mediante a fraude, em março de 2021, ela pediu a exclusão da procuradora legal e efetuou um boletim de ocorrência. Após não conseguir sacar os valores, ingressou no Judiciário.
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Decisão
Então, a 3ª vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, reconheceu em 1º instância a responsabilidade do banco e da autarquia. Assim, determinou o ressarcimento dos valores, bem como o pagamento de um valor extra por danos morais.
No entanto, após a decisão, a Caixa e o INSS ingressaram com recurso no TRF-3. Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Federal Cotrim Guimarães, reafirmou a sentença, e assim, ficou comprovada a responsabilidade do banco com base no art. 14 do CDC.
“Há vasta prova de nexo causal entre a atuação da Caixa transferindo pagamento de benefício à agência, sem qualquer documentação ou autorização da autora e os danos sofridos pelo levantamento contínuo de benefício previdenciário por mais de dois anos por terceiro sem autorização.”
Além disso, a decisão destacou a responsabilidade objetiva do INSS, com base no art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, pela falta de procedimento administrativo nomeando procurador à beneficiária.
“Da análise dos autos, restou comprovado que uma terceira pessoa, mediante fraude, transferiu o benefício previdenciário de titularidade da autora e realizou levantamento dos respectivos valores, totalizando a quantia de R$ 87,2 mil. Assim, ao permitir referidas transações financeiras, é certa a responsabilidade dos réus pelo dano ocorrido”, concluiu o relator.
O que diz a lei sobre saque fraudulento?
Até pouco tempo atrás, o Superior Tribunal de Justiça não reconhecia a reparação por danos morais em situações como essa, não importando o tamanho do incômodo causado ao cliente.
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Mas, esse intendimento passou por alterações, ficando estabelecido, assim, que a instituição financeira é responsável pelo dano, e deve compensar o beneficiário pelos danos morais sofridos.
Além disso, o entendimento se aplica especialmente quando há falha grave e evidente na prestação do serviço, e o cliente precisa recorrer à justiça após tentativas falhas de resolução extrajudicial.
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