Aposentado pode Sacar FGTS? Confira novas regras
Trabalhadores que recentemente tiveram acesso à aposentadoria muitas das vezes desconhecem seus direitos. Por isso, os atualizamos aqui.
Quando falamos de aposentados que continuam no mercado de trabalho, existem benefícios garantidos por lei, como o FGTS, mas há algumas limitações que precisam ser levadas em conta. Veja a seguir o que a legislação prevê para esses trabalhadores experientes.
Aposentados tem direito ao FGTS?

Então, talvez você não saiba, mas, todo o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado até a aposentadoria fica disponível para saque.
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Portanto, caso o aposentado permaneça no mesmo emprego, ele terá a possibilidade de realizar saques mensais dos novos depósitos efetuados pelo empregador. Contudo, se decidir mudar de emprego, a retirada dos novos depósitos somente será permitida ao término do contrato.
A boa notícia é que a aposentadoria não causa impacto direto nos direitos do trabalhador. Ele continua mantendo os direitos ao 13º salário, férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, além de desfrutar dos benefícios oferecidos pela empresa, como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, participação nos lucros e outros.
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Aposentados precisam contribuir ao INSS
Mesmo após o trabalhador conseguir finalmente a aposentadoria, o beneficiário com carteira assinada continuará contribuindo mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, para ele são disponibilizados um conjunto limitado de benefícios, como salário-família, salário-maternidade (se aplicável) e reabilitação profissional.
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Se o indivíduo estiver incapacitado para o trabalho, ele pode obter assistência, incluindo medicamentos, próteses, transporte e orientação profissional, mediante avaliação do INSS.
Auxílio-Doença e Seguro-Desemprego
Ainda que o trabalhador aposentado realize contribuições para o INSS, os benefícios relacionados à incapacidade, ainda que decorrentes de acidente de trabalho, não são concedidos ao aposentado. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa tem a opção de oferecer um afastamento remunerado, mas não é obrigada a fazê-lo.
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Além disso, no caso de demissão sem justa causa, o aposentado não tem permissão para acumular o seguro-desemprego com sua aposentadoria. Isso implica que, após a demissão, ele receberá apenas o valor correspondente à sua aposentadoria.
Troca de Aposentadoria
Por fim, um tópico que há algum tempo foi objeto de debates é a possibilidade de um aposentado que permanece ativo no mercado de trabalho trocar sua aposentadoria por uma melhor remuneração, levando em consideração as novas contribuições.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que essa prática é inconstitucional, encerrando, assim, a discussão sobre a “troca de aposentadoria” ou “desaposentação”.
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