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Veja a seguir como a lei do superendividamento poderá te auxiliar no pagamento de dívidas.
Você sabia que há obrigações financeiras das quais os aposentados estão isentos? Essa isenção não se restringe apenas aos aposentados, incluindo também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A questão do superendividamento, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação importante, uma vez que a maioria recebe apenas o salário mínimo e enfrenta dificuldades financeiras devido às dívidas.
No entanto, trazemos uma notícia reconfortante que pode proporcionar alívio nessa situação. Isso ocorre porque há compromissos financeiros dos quais os aposentados estão isentos. Para entender mais afundo esse cenário, continue lendo abaixo!
O que é a Lei do Superendividamento?

Então, a lei que trata sobre o superendividamento tem em vista auxiliar indivíduos e famílias que se encontram em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, oferecendo meios que simplificam a renegociação desses débitos, com o objetivo de aliviar o peso financeiro.
Conforme estipulado pela nova lei, aqueles que recebem essa proteção são considerados superendividados quando suas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo inadimplente se enquadra nos parâmetros da legislação, sendo necessário atender a critérios específicos, como:
- Ter renda insuficiente;
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas;
- Agir de boa-fé ao contrair tais obrigações.
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É importante observar que esse último critério é de suma importância para o caso ser considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento. Afinal, dívidas contraídas com a intenção de não serem quitadas não serão cobertas pela lei.
Além disso, a legislação estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, prevenindo um endividamento excessivo por parte dos consumidores. Contudo, o principal foco da lei recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
A lei sobre superendividamento não engloba todas as dívidas que os aposentados estão isentos de pagar. No entanto, ela abrange exclusivamente os débitos relacionados a compras e vinculados a instituições bancárias, englobando tanto contas vencidas quanto aquelas que ainda serão pagas. Essas dívidas incluem:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimo com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
Porém, não são revistas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou consequentes de fraudes. Mas também aquelas:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
O primeiro passo é buscar auxílio no Fórum, consultando um advogado, procurando a Defensoria Pública ou recorrendo a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Dessa forma, eles irão analisar se a dívida se enquadra nas categorias de débitos dispensados de pagamento para aposentados.
Caso esteja em conformidade com a lei, a pessoa endividada irá desenvolver um plano para quitar todas as dívidas. No entanto, esse plano deve levar em consideração o salário mensal e os gastos essenciais, como moradia, alimentação, energia elétrica e água. O objetivo é demonstrar que a pessoa possui capacidade de pagamento e possibilitar a redução das parcelas das dívidas para adequá-las ao orçamento.
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Entretanto, é importante observar dois requisitos:
- Todas as dívidas precisam ser pagas em até cinco anos.
- A parcela mensal para pagar essas dívidas não podem comprometer mais do que 35% do salário do devedor.
Com o plano em mãos, será agendada uma audiência conciliatória para que o devedor apresente sua proposta aos credores. Todo esse procedimento será monitorado pelo sistema judicial.
Dessa forma, a dispensa do pagamento da dívida por parte dos aposentados não implica isenção total da obrigação, mas sim oferece uma abordagem para eliminar juros excessivos e negociar parcelas que estejam conforme a situação financeira da pessoa.
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