VEJA AGORA: Como Funciona a Aposentadoria por Idade para Trabalhadores Rurais!
Veja agora todos os detalhes da aposentadoria por idade para trabalhador rural!
Você sabe como funciona a aposentadoria por idade para Trabalhadores Rurais? As regras mudaram em 2019, e talvez possam beneficiar você!
Esta aposentadoria destina-se a quem trabalhou na atividade rural, podendo comprovar um certo período de tempo na situação.
Confira aqui todas as informações sobre a aposentadoria para trabalhador rural!
Quem tem Direito à Aposentadoria para Trabalhador Rural?

A aposentadoria por idade do trabalhador rural é um benefício destinado a trabalhadores rurais que comprovem pelo menos 180 meses de trabalho na atividade rural, além de atender há idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres.
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Esta modalidade tem diferenças notáveis em relação à aposentadoria urbana, sendo a idade uma das características distintivas.
Os trabalhadores rurais elegíveis para este benefício incluem:
- Segurado Especial: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena.
- Empregado Rural: trabalhador com vínculo empregatício em atividade rural.
- Trabalhador Avulso Rural: prestador de serviço de natureza rural sem vínculo empregatício.
- Contribuinte Individual Rural: trabalhador autônomo que exerce atividade rural.
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Condições para a Redução da Idade:
- O Segurado Especial deve estar exercendo a atividade rural ou mantendo a qualidade de segurado decorrente dessa atividade na data do requerimento.
- Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais têm direito à redução da idade mínima se todo o tempo de contribuição for na condição de trabalhador rural.
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Para aqueles que não comprovarem o tempo mínimo de trabalho como segurado especial, é possível solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano. Isso é conhecido como aposentadoria híbrida.
Como Solicitar o Benefício?
O atendimento é realizado à distância, não exigindo o comparecimento presencial nas unidades do INSS. O pedido pode ser feito seguindo o passo a passo disponível no site do INSS.
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Documentos que Podem ser Solicitados:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação e CPF do procurador.
- Documentos relacionados às relações previdenciárias, como Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês de recolhimento, etc.
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- Segurado Especial: Autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas ou pela autodeclaração eletrônica.
- Empregado, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual: Documentos próprios de cada categoria.
Outras Informações:
- Carência Reduzida: O tempo mínimo pode variar para segurados inscritos na Previdência Social antes de 25/07/1991.
- Desistência do Benefício: O segurado pode desistir antes do primeiro pagamento.
- Aposentado que Continua a Trabalhar: Deve contribuir conforme a categoria e faixa salarial.
- Requerimento por Terceiros: Pode ser feito por procurador nomeado pelo interessado.
Canais de Atendimento:
- Meu INSS
- Telefone: 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
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Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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