URGENTE: Grupo Específico tem Nova Redução nos Juros do Consignado
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O empréstimo consignado pode ser uma excelente alternativa para os idosos que necessitam de recursos financeiros.
Com taxas de juros mais atrativas, facilidade de acesso e prazos estendidos, essa modalidade proporciona vantagens significativas.
No entanto, a decisão deve ser tomada com cautela, considerando a real necessidade e o impacto nas finanças pessoais.
Neste artigo, vamos explorar o universo do empréstimo consignado, esclarecendo o que é, como funciona e se pode ser a escolha certa para o seu caso. Além disso, mostraremos o grupo que teve o benefício de receber redução nos juros do consignado! Continue lendo para saber mais!
O que é o Empréstimo Consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do beneficiário.
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Para os aposentados e pensionistas, essa dedução ocorre no benefício previdenciário, enquanto os servidores públicos têm as parcelas descontadas em seus salários.
Como Funciona o Empréstimo Consignado?
Diferentemente de outras formas de empréstimo, o consignado oferece taxas de juros mais atrativas devido à garantia do desconto automático em folha. Os idosos, muitas vezes, são beneficiados por condições especiais, tornando essa opção mais vantajosa do que outras modalidades de crédito.
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O valor máximo das parcelas é definido por lei, assegurando que o beneficiário não comprometa uma parte excessiva de sua renda mensal. Além disso, a margem consignável, sendo o percentual do benefício ou salário destinado ao pagamento do empréstimo, também é regulamentada.
Qual grupo recebeu redução do empréstimo consignado?
A ministra da pasta de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, formalizou, no dia 29 de novembro, uma portaria que reajusta para 1,80% ao mês o limite máximo nas taxas de juros aplicadas em empréstimos consignados contratados por servidores públicos federais junto a cooperativas de crédito, instituições financeiras e entidades de previdência complementar.
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As instituições financeiras têm um prazo de até cinco dias para ajustar seus sistemas conforme a nova taxa máxima estabelecida, sendo explicitamente proibida a oferta de taxas superiores a esse limite.
Esta medida impacta os empréstimos consignados destinados a servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, assim como aqueles abrangidos por anistia política que recebam reparações econômicas mensais, permanentes e continuadas.
Importante ressaltar que o teto não é aplicável às modalidades de cartão consignado de benefício e cartão de crédito, cujas taxas serão determinadas por meio de outra portaria do MGI.
Por que houve esta mudança?
Esta atualização normativa revoga a Portaria MPDG nº 309, de 28 de setembro de 2017. Trata-se da primeira modificação, desde então, que contempla uma redução no teto de juros para empréstimos consignados destinados a servidores federais.
Essa ação visa contribuir para uma vida mais digna e financeiramente equilibrada para esse público específico.
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Essa iniciativa se alinha ao compromisso do Governo Federal em valorizar os servidores públicos, com coordenação do Ministério da Gestão.
A redução do teto para empréstimos com desconto em folhas está em consonância com a melhoria do ambiente macroeconômico, caracterizado por uma redução nas taxas de desemprego, recuperação nos níveis salariais, controle da inflação, retomada nos investimentos públicos e uma diminuição nas taxas de juros promovida pelo Banco Central.
Essas medidas buscam não apenas estimular a economia, mas também proporcionar condições financeiras mais favoráveis aos servidores públicos federais.
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