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Acompanhe a seguir o estado atual das deliberações sobre a revisão da vida toda.
Você sabia que muitos idosos aposentados, que contribuíram com a Previdência Social antes de 1994, podem ter grandes quantias a receber? É verdade! Após a reforma da previdência, esse grupo de trabalhadores foi absurdamente prejudicado devido ao cálculo realizado pelas regras de transição.
Entretanto, neste momento, está em discussão no STF uma revisão para incluir esses valores no cálculo das aposentadorias. Com essa revisão, existe a possibilidade de um aumento de até R$1000 reais no seu salário, além dos valores atrasados que você pode receber! Portanto, acompanhe nosso conteúdo para ficar atualizado sobre a situação da Revisão da Vida Toda!
O que é a revisão de vida toda do INSS?

A proposta de revisão da vida toda assegura aos aposentados e pensionistas o direito ao recálculo do salário da aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição ao longo da vida do segurado.
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Dessa forma, em alguns casos, é possível aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa iniciativa visa tornar o cálculo mais justo e corrigir os prejuízos causados pela regra de transição estabelecida em 1999, que desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, levando em conta apenas as 80% maiores contribuições após 1994.
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Como funciona a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que deve ser conduzida por meio de um advogado especializado em direito previdenciário. O objetivo dessa medida é incluir os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.
Para que você compreenda melhor, vamos retroceder um pouco no tempo: sabia que, para as aposentadorias concedidas após 1999, o INSS simplesmente excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real?
Os aposentados que contribuíram com salários mais elevados antes de 1994 enfrentaram o desafio de terem essas contribuições negligenciadas, possivelmente resultando em prejuízos para milhares de beneficiários.
Por meio da revisão do benefício, o aposentado procura o recálculo das contribuições, incorporando os valores pagos antes de julho de 1994. Isso abre a oportunidade de ampliar o seu salário mensal, buscando uma compensação adequada pelo período de contribuição anteriormente desconsiderado.
Para efetuar a revisão, é imprescindível contar com a expertise de um especialista, responsável por analisar se há elegibilidade para o processo de revisão e se é vantajoso prosseguir com a solicitação. Em determinadas situações, o valor obtido no cálculo pode não ser favorável ao aposentado, tornando a avaliação especializada fundamental antes de iniciar o procedimento.
Quais são os requisitos para a revisão da vida toda?
Depois de determinar a viabilidade do recálculo da aposentadoria, existem requisitos específicos que o indivíduo deve atender antes de iniciar o processo. Portanto, para requerer a revisão da vida toda, o contribuinte deve cumprir os seguintes critérios:
- Possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- ter se aposentado seguindo as regras de transição da Lei 9.876/99;
- não ter corrido mais de 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Últimas notícias sobre a revisão da vida toda para os aposentados do INSS
A avaliação da revisão da vida toda foi temporariamente interrompida em 15 de agosto, quando o ministro Zanin requereu um pedido de vista no processo. Nesse contexto, o ministro estava sujeito a um prazo de até 90 dias para devolver o processo, o que ocorreu em 08/11. Consequentemente, uma nova análise foi agendada.
Dessa maneira, estava previsto que o julgamento ocorreria em plenário virtual, no qual o plenário teria a responsabilidade de abordar questões como: a partir de quando deve ser iniciada a contagem dos atrasados?
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De acordo com o acórdão, “o segurado que cumpriu os requisitos para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Além disso, as discordâncias persistem em relação à data de referência para a revisão, aprovada inicialmente no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, posteriormente, no STF. A previsão inicial era de que a conclusão do julgamento ocorreria entre 24 de novembro e 1 de dezembro.
No entanto, a Corte suspendeu novamente o julgamento em 1 de dezembro, após um pedido de destaque do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Com essa decisão, a expectativa é de que o julgamento ocorra em Plenário Físico, mas até o momento não há uma data específica estabelecida.
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