Lula Vai antecipar pagamentos para aposentados e pensionistas – Saiba agora

Confira a seguir como ver os valores que você tem a receber relacionados aos precatórios do INSS.

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Grande notícia para beneficiários do INSS! O governo decidiu adiantar o pagamento de precatórios, também conhecidos como dívidas públicas do governo. Nesse sentido, para ter direito ao montante, é necessário ter processado um órgão do governamental, e no caso dos beneficiários do INSS, o processo pode ser contra o órgão previdenciário. O que geralmente acontece em ações de revisão ou concessão de benefício previdenciário.

Assim, o órgão é obrigado a pagar os beneficiários com causas ganhas, e este ano, a União vai pagar R$ 95 bilhões em dívidas! Veja a seguir como funcionarão os pagamentos, quando irão cair e muito mais!

STF autoriza governo Lula a pagar R$ 95 bilhões em precatórios neste ano

Veja quando você receberá os precatórios do INSS.
Veja quando você receberá os precatórios do INSS. (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

Com 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente ao governo federal em relação aos precatórios. Ou seja, após o julgamento ser encerrado no dia 30, a União recebeu permissão para quitar R$ 95 bilhões em dívidas ainda este ano. O que só foi possível após os ministros revogarem a decisão judicial da chamada PEC do Calote, que havia adiado o pagamento no governo de Jair Bolsonaro até 2026.

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O julgamento deveria ter sido encerrado no dia 27 de novembro, mas o ministro André Mendonça, nomeado ao STF por Bolsonaro, solicitou vista no processo. Ele foi o único a votar contra o pedido do governo Lula para regularizar o pagamento, assim, o julgamento foi retomado na quinta-feira com seu voto. Kássio Nunes Marques, também indicado por Bolsonaro, acompanhou a maioria.

Precatórios poderão ser pagos até 2026

Dessa forma, o STF também concluiu que a União pode efetuar o pagamento dos precatórios até 2026 sem restrições. Com esse pagamento antecipado, o governo terá uma margem orçamentária no próximo ano. Agora, o governo deve editar uma medida provisória para liberar os recursos e quitar imediatamente os precatórios.

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Nesse sentido, através da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se posicionou a favor de antecipar o pagamento dos precatórios que estavam previstos para 2027. O objetivo principal é evitar a acumulação de dívidas judiciais em níveis impagáveis no futuro.

Se o regime atual de pagamento de precatórios fosse mantido, a dívida judicial acumulada poderia atingir R$ 250 bilhões em 2027, conforme a AGU, com base nos cálculos do Ministério da Fazenda. Somente o montante acumulado entre 2022 e 2024 chegaria a R$ 95 bilhões.

O que são precatórios?

O termo, nada mais é que uma dívida judicial de poderes públicos. Em outras palavras, quando alguém move um processo contra um órgão público, pode receber uma indenização denominada precatório.

Além disso, esses valores têm natureza alimentar e têm prioridade na ordem de pagamento em relação a outras despesas do órgão, sendo que, neste caso, estamos tratando do INSS. Portanto, para ter direito aos precatórios, é necessário primeiro ganhar uma causa judicial, demonstrando e comprovando que o INSS causou algum prejuízo.

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Assim, existem diversos erros que o INSS pode cometer, que lhe dão o direito de entrar com um processo judicial. Isso pode incluir erros no cálculo da aposentadoria, resultando em um valor menor devido por não considerar todas as contribuições, atrasos em pagamentos, entre outros equívocos.

Caso a causa seja favorável, é possível receber quantias superiores a 60 salários mínimos. Mesmo com a vitória na causa, é possível que os valores recebidos sejam inferiores a 60 salários mínimos. No entanto, neste caso, os valores são conhecidos como Requisição de Pequeno Valor (RPV) e estão sujeitos a outras regras.

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Consulte precatórios nos Tribunais Regionais

Por fim, caso tenha um processo ganho contra o INSS nos anos anteriores do ex-presidente Bolsonaro, verifique a seguir as datas e os valores a receber. 

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TRF da 1ª Região

O TRF da 1ª Região corresponde aos estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e Maranhão.

Acesse o site do TRF1 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 2ª Região

O TRF da 2ª Região corresponde aos estados: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Acesse o site do TRF2 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 3ª Região

O TRF da 3ª Região corresponde aos estados: Mato Grosso do Sul e São Paulo. Acesse o site do TRF3 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 4ª Região

O TRF da 4ª Região corresponde aos estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Acesse o site do TRF4 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 5ª Região

O TRF da 5ª Região corresponde aos estados: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.

Acesse o site do TRF5 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 6ª Região

O TRF da 6ª Região corresponde ao estado de Minas Gerais. Acesse o site do TRF6 para consultar a situação do seu precatório.

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