INSS: Comunicado Urgente sobre Prova de Vida 2023 – Saiba quem Precisa Realizá-la ainda este ano

A prova de vida é um procedimento obrigatório do INSS e a não realização deste pode acarretar suspensão do benefício! Veja como proceder.

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A prova de vida está com novidades nesse ano de 2023, e no conteúdo de hoje você vai saber o que mudou e o que fazer após as mudanças implementadas. 

Bom, já faz algum tempo que o INSS anunciou mudanças na prova de vida para o ano de 2023, são mudanças significativas que fazem a diferença na vida de quem recebe um benefício do órgão previdenciário, sendo assim, preste bastante atenção nesse artigo porque você precisa saber como ela está acontecendo agora. 

Novas regras da prova de vida 2023

Fique atento as datas para realização da prova de vida de 2023 para não perder seu benefício! (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).
Fique atento as datas para realização da prova de vida de 2023 para não perder seu benefício! (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

Então, saiu uma portaria que regulamenta procedimentos do INSS — a portaria Nº 1.408 de 02 de fevereiro de 2022 — como a prova de vida que serve para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na portaria, desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo, mas, como o INSS vai fazer a prova de vida?

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Quais ações do cidadão serão consideradas prova de vida, e como INSS agirá quando não conseguir identificar essas ações? Buscando facilitar o entendimento da Norma, vamos abordar alguns pontos detalhadamente para você ficar a par de tudo, e não perca o benefício que recebe, sabemos que muitas pessoas dependem desses benefícios do INSS e o dinheiro é fundamental.

Por isso, veja a seguir como manter o seu benefício previdenciário seguro.

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Como funciona a nova Prova de Vida do INSS?

A prova de vida é um procedimento anual que serve para comprovar que a pessoa que recebe algum beneficiário de longa duração do INSS está vivo para continuar recebendo o benefício. Ou seja, essa é uma medida obrigatória da previdência para garantir os pagamentos do benefício de forma correta. E o que muda a partir de 2023?

Bom, a partir desse ano o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Então, para resumir, isso ocorrerá utilizando um sistema de comparação de dados em diferentes bancos parceiros, públicos e privados. Até 2022 o próprio beneficiário era responsável por fazer a comprovação da prova de vida, e isso poderia ser feito, por exemplo, indo presencialmente até uma das agências do INSS. 

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Mas agora essa medida se inverteu, e o próprio órgão fica responsável por realizar a comprovação mediante bancos de dados armazenados parceiros como citamos. 

No entanto, que dados o INSS vai usar para realizar a prova de vida neste ano de 2023? São considerados válidos como prova de vida realizados os atos, meios, informações ou base de dados elencadas no artigo da portaria que instituiu essa medida realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês do aniversário da pessoa. Assim, os dados usados são:

Dados que o INSS entende como prova de vida

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  • Utilização do aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou de outros aplicativos e sistemas com certificação e controle de acesso, tanto no território brasileiro quanto no estrangeiro. 
  • Solicitação de empréstimo consignado mediante reconhecimento biométrico. 
  • Atendimento ao segurado:
    • presencial em uma agência do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico em instituições ou entidades parceiras; 
    • para perícia médica, com opção de atendimento presencial ou por telemedicina; 
    • em hospitais ou clínicas conveniadas com o sistema público de saúde. 
  • Vacinação. 
  • Cadastro ou atualização de dados nos órgãos de trânsito ou de segurança pública. 
  • Atualizações no CadÚnico, desde que realizadas pelo responsável pelo grupo. 
  • Participação nas eleições. 
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física do usuário ou reconhecimento biométrico, como:
    • passaporte; 
    • carteira de motorista; 
    • carteira de trabalho; 
    • alistamento militar; 
    • carteira de identidade; ou 
    • outros documentos oficiais. 
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico. 
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente. 

Como evitar o corte do benefício?

Então, a data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa, a contar da data de aniversário do titular do benefício. Dessa forma, o INSS tem 10 meses para comprovar se a pessoa está viva.

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Mas, caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda tem mais 60 dias para comprovar que segue vivo. No entanto, é preciso ficar bem atento com isso porque o período começa a contar a partir da data de aniversário.

Como saber se a minha prova de vida já foi realizada? 

A pessoa pode acessar o Meu INSS ou ligar no telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS. Lembrando que esses são os canais oficiais da Previdência, então é extremamente importante que você tenha eles salvos com você para entrar em contato com o instituto sempre que precisar.

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O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação da vida?

Se o INSS não conseguir fazer a comprovação da vida apenas com a comparação de dados, o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos: Meu INSS, central de atendimento 135 ou notificação bancária. Para que assim, o beneficiário realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base descritos na portaria, como, por exemplo, acessar o Meu INSS.

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Além disso, é preciso prestar bastante atenção se você receber esse contato, porque são apenas 60 dias para realizar essa prova de vida, ou seja, é preciso ficar atento. 

E o que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não foi identificada nenhuma ação na base de dados ou se a pessoa não conseguir atingir a quantidade de ações mínimas para conseguir realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma visita externa que será realizada por servidor do instituto para localizar do beneficiário. Por isso, para garantir que essa pesquisa externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no meu INSS.

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O que fazer se o benefício for bloqueado?

Por fim, o benefício só é bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS foi insuficiente para localizar a pessoa. 

Nesses casos o cidadão é notificado e o benefício passa a ser bloqueado no prazo de 30 dias, então, nesse período, a pessoa ainda pode realizar prova de vida indo presencialmente à rede bancária utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS. 

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Mas, caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício é suspenso.

Após os meses de suspensão o benefício é cessado, por isso, fique bastante atento nesses prazos. Todos os benefícios ativos do INSS precisam da prova de vida anual, por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefício por incapacidade.

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PROVA de VIDA INSS 2023 – VEJA a LISTA: TODOS PENSARAM que NÃO PRECISAVA mais FAZER em 2023 (Fonte: João Financeira TV)

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