URGENTE – Benefício do INSS poderá ser 25% MENOR para Este Grupo – Entenda agora mais

Em determinados casos, ocorre um desconto de 25% nos benefícios do INSS para essas pessoas. Confira.

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A dedução de 25% de Imposto de Renda (IR) nos salários de aposentados brasileiros que residem no exterior e recebem benefícios do INSS tornou-se um desafio financeiro. A Receita Federal, de forma ilegal, impõe essa cobrança, resultando em prejuízos substanciais para milhares de aposentados expatriados. Para compreender melhor essa situação e descobrir maneiras de evitar essa prática prejudicial, obtenha informações adicionais sobre a tributação dos benefícios do INSS.

Cobrança de 25% no benefício do INSS

Mesmo morando fora aposentados são cobrados do IR, confira como isso ocorre! (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).
Mesmo morando fora aposentados são cobrados do IR, confira como isso ocorre! (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

De maneira resumida, a dedução de 25% nos benefícios de aposentados expatriados está relacionada a regras do Imposto de Renda. A cobrança desconsidera o limite de isenção estabelecido em 2023, que é de R$ 1.903,98 para aposentados com menos de 65 anos e R$ 3.807,96 para os com 65 anos ou mais. Essa situação destaca a importância de compreender tais normas para entender os motivos dessa dedução.

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Portanto, se a aposentadoria estiver dentro dos limites de isenção, a cobrança de imposto de renda não deveria ocorrer, mesmo para aposentados no exterior. No entanto, a Receita Federal continua erroneamente aplicando o desconto de 25%. Isso acontece porque, mesmo para valores acima de R$ 3.807,96, o imposto de renda deveria seguir as alíquotas aplicáveis aos residentes no Brasil, variando de 7,5% a 27,5%. Em resumo, a questão não envolve uma alíquota fixa de 25%.

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Por que ocorre a cobrança de 25%?

Desde 2013, a Receita Federal tem imposto uma alíquota fixa de 25% sobre os benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior. Essa prática tem como base o Decreto 3.000/1999 e a interpretação do artigo 7º da Lei 9.779/1999.

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Naquela época, a cobrança de Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários de aposentados no exterior enfrentou questionamentos judiciais devido à sua ilegalidade. A argumentação se baseava na utilização de um Decreto, em vez de uma Lei Ordinária, pela Receita Federal para tributar o benefício. Em resposta, o Governo Federal promulgou a Lei 13.315/2016 em 2016, estabelecendo regras para a tributação de aposentados e pensionistas no exterior.

A partir desse momento, independentemente do valor do benefício, inclusive para aqueles equivalentes a um salário mínimo, uma taxa de 25% de Imposto de Renda passou a ser aplicada sobre as aposentadorias ou pensões recebidas por beneficiários no exterior.

O Poder Judiciário já reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior. A justificativa para essa tributação, baseada exclusivamente na condição de residência, contradiz princípios e normas estabelecidos pela Constituição Federal.

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Assim, não se pode aceitar a tributação diferenciada dos brasileiros aposentados no exterior em comparação com aqueles que residem no Brasil. Para interromper essa cobrança e buscar a restituição dos valores indevidamente retidos, é necessário entrar com uma ação judicial.

Caso tenha notado uma redução de 25% no valor de seu benefício previdenciário, é possível contestar esse montante. Nesse contexto, é crucial buscar a orientação de um advogado tributário no Brasil para evitar a continuidade da cobrança.

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