URGENTE – Benefício do INSS poderá ser 25% MENOR para Este Grupo – Entenda mais

Em certos cenários, há uma redução de 25% nos benefícios do INSS para esses indivíduos. Confira.

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A imposição da dedução de 25% de Imposto de Renda (IR) nos salários de aposentados brasileiros residentes no exterior e beneficiários do INSS representa um desafio financeiro. De forma ilegal, a Receita Federal aplica essa cobrança, acarretando prejuízos substanciais para milhares de aposentados expatriados. Para uma compreensão mais aprofundada dessa situação e a descoberta de maneiras de evitar essa prática prejudicial, obtenha informações adicionais sobre a tributação dos benefícios do INSS.

Cobrança de 25% no benefício do INSS

Mesmo morando fora aposentados são cobrados do IR, confira como isso ocorre! (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).
Mesmo morando fora aposentados são cobrados do IR, confira como isso ocorre! (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

De forma resumida, a dedução de 25% nos benefícios de aposentados expatriados está vinculada às regras do Imposto de Renda. Essa cobrança ignora o limite de isenção de 2023, estabelecido em R$ 1.903,98 para aposentados com menos de 65 anos e R$ 3.807,96 para aqueles com 65 anos ou mais. Essa condição ressalta a importância de compreender essas normas para elucidar os motivos por trás dessa dedução.

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Portanto, caso a aposentadoria esteja dentro dos limites de isenção, a cobrança de imposto de renda não deveria ocorrer, mesmo para aposentados no exterior. Contudo, a Receita Federal continua erroneamente aplicando o desconto de 25%. Isso ocorre porque, mesmo para valores acima de R$ 3.807,96, o imposto de renda deveria seguir as alíquotas aplicáveis aos residentes no Brasil, variando de 7,5% a 27,5%. Em resumo, a questão não envolve uma alíquota fixa de 25%.

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Por que ocorre a cobrança de 25%?

Desde 2013, a Receita Federal tem aplicado uma alíquota fixa de 25% sobre os benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior. Essa prática fundamenta-se no Decreto 3.000/1999 e na interpretação do artigo 7º da Lei 9.779/1999.

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Naquela época, a cobrança de Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários de aposentados no exterior enfrentou desafios judiciais devido à sua alegada ilegalidade. A argumentação central baseava-se na utilização de um Decreto, em vez de uma Lei Ordinária, pela Receita Federal para tributar o benefício. Em resposta, o Governo Federal promulgou a Lei 13.315/2016 em 2016, estabelecendo regras para a tributação de aposentados e pensionistas no exterior.

A partir desse momento, independentemente do valor do benefício, inclusive para aqueles equivalentes a um salário mínimo, uma taxa de 25% de Imposto de Renda passou a ser aplicada sobre as aposentadorias ou pensões recebidas por beneficiários no exterior.

O Poder Judiciário já reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior. A justificativa para essa tributação, baseada exclusivamente na condição de residência, contradiz princípios e normas estabelecidos pela Constituição Federal.

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Dessa forma, a aceitação da tributação diferenciada dos brasileiros aposentados no exterior em comparação com aqueles que residem no Brasil não é justificável. Para interromper essa cobrança e buscar a restituição dos valores indevidamente retidos, é necessário iniciar uma ação judicial.

Se você percebeu uma redução de 25% no valor de seu benefício previdenciário, é possível contestar esse montante. Nesse contexto, é crucial buscar a orientação de um advogado tributário no Brasil para evitar a continuidade da cobrança.

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