CUIDADO: INSS Suspende Benefícios De Aposentados – Entenda
Confira aqui quais as últimas mudanaçs na prova de vida do INSS para não ser pego de surpresa!
Se você é aposentado ou pensionista, então bem provavelmente que já tenha se deparado com a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este procedimento, de caráter obrigatório, desempenha um papel fundamental, garantindo o recebimento dos benefícios previdenciários e prevenindo fraudes no âmbito da Previdência Social.
No ano de 2023, a Prova de Vida do INSS passou por transformações significativas, abandonando a exigência do procedimento de forma presencial.
Assim, vale compreender o que envolve a Prova de Vida, as novas diretrizes, quais documentos são necessários e como realizar esse processo.
O Que é a Prova de Vida e Quem Precisa Fazer?

Conforme sugere o próprio nome, trata-se de uma medida imposta pelo INSS para assegurar que o beneficiário está vivo.
Leia mais: Lista Revelada: Famílias Perdem Auxílios com Suspensão do Governo – Confira os Afetados
O objetivo primordial desse procedimento é prevenir fraudes no recebimento de aposentadorias e pensões por terceiros, sendo um ato obrigatório previsto na legislação, mais precisamente no art. 69, § 8º da Lei 8.212/91.
Quais as novas regras da prova de vida?
A Portaria Nº 1.408, divulgada em fevereiro de 2022, promoveu alterações fundamentais no modo como a Prova de Vida do INSS funciona.
Nesse novo cenário, o INSS não tem mais necessidade de requerer a prova de vida de forma presencial de todos os aposentados e pensionistas.
Leia mais: INSS Libera Benefício Extra de R$ 1973 para Aposentados e Pensionistas – Aprenda a Receber!
Como a prova de vida está sendo feita em 2023?
As regras atualizadas estipulam que a Prova de Vida será realizada pelo próprio INSS, por meio de consultas em bases de dados públicas e privadas para verificar a vitalidade do beneficiário.
Dessa forma, o INSS examinará registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), participação em eleições, e outros eventos da vida civil, a fim de certificar-se de que o segurado está vivo.
Conforme declarado pelo INSS, o cruzamento de informações determinará se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”.
Entretanto, na impossibilidade de realizar o cruzamento de dados, o beneficiário receberá uma notificação do INSS. Nestes casos, a Prova de Vida será necessária, sendo preferencial a modalidade online via Meu INSS.
Dados que o INSS Utiliza para Realizar a Prova de Vida!
Devido às mudanças na Prova de Vida, estabelecidas pela Portaria Nº 1.408, o INSS realizará análises em bases de dados públicas e privadas para confirmar se o beneficiário está vivo. Os dados utilizados para conduzir a prova de vida incluem:
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIA de Última Hora pelo WhatsApp
- Consultas feitas no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Registro de vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO, efetuadas pelo responsável do Grupo;
- Votação nas eleições;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimentos em Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Emissão ou renovação de documentos como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
No entanto, se não for possível comprovar a vida do beneficiário por algum desses meios, a realização da prova de vida presencial ou digital (via Meu INSS) será necessária.
Quem precisa passar pela prova de vida?
A Prova de Vida deve ser realizada por qualquer indivíduo que receba algum benefício do INSS E NÃO TEVE A PROVA DE VIDA REALIZADA DE FORMA AUTOMÁTICA, incluindo:
- Aposentadorias (qualquer modalidade);
- Pensão por morte;
- Benefícios por incapacidade.
Dessa forma, aposentados e pensionistas devem garantir a confirmação da prova de vida para assegurar o recebimento de sua renda. Vale ressaltar que a ausência deste procedimento pode resultar na suspensão do pagamento pelo INSS.
Qual o Prazo para Realizar a Prova de Vida?
Como mencionado anteriormente, a prova de vida agora é conduzida pelo próprio INSS, por meio de consultas em bases de dados. Assim, o INSS terá um prazo de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para confirmar que o titular está vivo.
No caso de o INSS não conseguir realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado. Logo, será necessária a realização da Prova de Vida pelo segurado, dentro de um prazo de 2 meses. Nestes casos, é possível realizar a prova de vida de duas maneiras:
Prova de Vida Presencial:
- Em agências do INSS;
- Nos caixas eletrônicos do banco em que se recebe o benefício.
Prova de Vida Digital:
- No aplicativo do Meu INSS.
Contudo, o INSS informa que o órgão pagador do benefício determinará se, nestes casos, a Prova de Vida será digital ou presencial.
Passo a Passo para Realizar a Prova de Vida e Onde Realizar!
Caso você seja notificado para realizar a prova de vida de modo presencial, basta dirigir-se até uma agência do INSS. Alternativamente, é possível realizar a prova de vida nos caixas eletrônicos do banco em que você recebe o benefício.
Agora, se a notificação indicar que você deve realizar a prova de vida de modo digital, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Baixe o aplicativo do Meu INSS;
- Acesse ou crie sua conta gov.br;
- Na tela inicial, selecione a opção “Serviços” e, em seguida, clique em “Prova de vida”;
O que acontece senão fizer a prova de vida?
A suspensão do benefício previdenciário ocorrerá somente se a comprovação de vida não for realizada nos 2 meses subsequentes à notificação emitida pelo INSS.
Alternativamente, caso o endereço registrado junto à previdência seja inadequado para localizar o beneficiário, o INSS enviará uma notificação e bloqueará o benefício por um período de 30 dias.
Durante esse intervalo, é viável realizar a comprovação de vida de forma presencial, seja no banco responsável pelo pagamento do benefício ou em alguma agência do INSS.
Agora, na eventualidade de o beneficiário não cumprir com a comprovação de vida dentro do prazo estipulado, o INSS procederá com a suspensão do benefício. Após um período de 6 meses de suspensão, na ausência da realização da comprovação de vida, o benefício será encerrado.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!