URGENTE – Benefício do INSS poderá ser 25% MENOR para Este Grupo – Entenda agora mais! Veja
Em situações específicas, há uma dedução de 25% nos benefícios do INSS para essas pessoas. Verifique.
A aplicação de uma dedução de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre os salários de aposentados brasileiros que vivem no exterior e recebem benefícios do INSS apresenta-se como um desafio financeiro significativo. A Receita Federal, de maneira irregular, impõe essa cobrança, resultando em prejuízos substanciais para milhares de aposentados expatriados. Para aprofundar a compreensão dessa situação e encontrar formas de contornar essa prática prejudicial, busque informações adicionais acerca da tributação dos benefícios do INSS.
Cobrança de 25% no benefício do INSS

Em resumo, a dedução de 25% nos benefícios de aposentados expatriados está vinculada às regras do Imposto de Renda. Essa cobrança não leva em consideração o limite de isenção estabelecido em 2023, que é de R$ 1.903,98 para aposentados com menos de 65 anos e R$ 3.807,96 para aqueles com 65 anos ou mais. Essa situação ressalta a importância de compreender essas normas para discernir os motivos por trás dessa dedução.
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Dessa forma, se a aposentadoria estiver dentro dos limites de isenção, a cobrança de imposto de renda não deveria ser aplicada, mesmo para aposentados no exterior. No entanto, a Receita Federal persiste erroneamente na aplicação do desconto de 25%. Isso ocorre porque, mesmo para valores acima de R$ 3.807,96, o imposto de renda deveria seguir as alíquotas aplicáveis aos residentes no Brasil, variando de 7,5% a 27,5%. Em síntese, a questão não se relaciona a uma alíquota fixa de 25%.
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Por que ocorre a cobrança de 25%?
Desde 2013, a Receita Federal tem aplicado uma alíquota fixa de 25% sobre os benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior. Essa medida fundamenta-se no Decreto 3.000/1999 e na interpretação do artigo 7º da Lei 9.779/1999.
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Naquela época, a imposição do Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários de aposentados no exterior enfrentou desafios judiciais devido à sua questionável legalidade. A argumentação centrou-se na contestação do uso de um Decreto, ao invés de uma Lei Ordinária, pela Receita Federal para tributar o benefício. Em resposta, o Governo Federal promulgou a Lei 13.315/2016 em 2016, estabelecendo diretrizes para a tributação de aposentados e pensionistas no exterior.
A partir desse momento, independentemente do montante do benefício, inclusive para aqueles equivalentes a um salário mínimo, passou a ser aplicada uma taxa fixa de 25% de Imposto de Renda sobre as aposentadorias ou pensões recebidas por beneficiários no exterior.
O Poder Judiciário já reconheceu a inconstitucionalidade da imposição de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior. A justificativa para essa tributação, baseada unicamente na condição de residência, contradiz princípios e normas estabelecidos pela Constituição Federal.
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Dessa forma, não é admissível aceitar uma tributação diferenciada para os brasileiros aposentados no exterior em comparação com aqueles que residem no Brasil. Para interromper essa cobrança e buscar a restituição dos valores indevidamente retidos, é necessário ingressar com uma ação judicial.
Se você percebeu uma redução de 25% no valor de seu benefício previdenciário, é viável contestar esse montante. Nesse contexto, é crucial buscar a orientação de um advogado tributário no Brasil para evitar a continuidade da cobrança.
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