Empréstimo Consignado: 6 Oportunidades em que Você Fica Livre do Pagamento – Veja Já!o sem título

Sabia que existem 6 ocasiões onde é possível se livrar totalmente do pagamento do consignado do INSS? Pois conheça a seguir.

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Queria deixar de pagar meu consignado, será que é possível? Quais as situações onde eu paro de pagar o consignado do INSS? Sabia que existem 6 situações nas quais é possível deixar de pagar as parcelas de um empréstimo consignado? É isso mesmo, certamente ninguém nunca te falou isso, por isso, veremos aqui essas seis situações onde você zera o pagamento das parcelas.

Mas, se você não se encaixar em nenhuma, não tem jeito, será preciso pagar todas as parcelas até o final. Sendo assim, veja a seguir como parar de pagar o consignado.

6 situações onde é possível parar de pagar um empréstimo

Posso parar de pagar o consignado? Descubra a seguir.
Posso parar de pagar o consignado? Descubra a seguir. (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

O empréstimo consignado é atualmente uma das melhores alternativas de crédito, pois os consumidores que podem fazer um empréstimo via desconto em folha de pagamento experimentam uma alternativa de crédito mais fácil de pagar com parcelas de baixo risco.

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Bem como, nas instituições financeiras os juros são os menores do mercado. No entanto, sabemos como as situações podem mudar de uma hora para outra, assim, pode ocorrer do tomador do empréstimo consignado desejar ou precisar deixar de pagar as parcelas da operação, segundo a legislação existem ao menos seis situações que autorizam o não pagamento do empréstimo consignado.

Nesse sentido, tanto beneficiários do INSS, quanto servidores públicos (de todas as esferas Municipal, Estadual e Federal), tem algumas alternativas onde é possível excluir do orçamento familiar as parcelas do consignado, veja a seguir.

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Desistência

Então, como vimos acima, o empréstimo consignado, por mais que apresente melhores condições de pagamento, assim como, juros mais agradáveis, ainda é possível se enrolar no pagamento das parcelas. Fato esse que ocorre com certa frequência. Devido a isso, precisou ser criado algumas situações nas quais é possível pagar as parcelas da operação. 

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Nesse sentido, a legislação criou 6 situações, a primeira seria: desistência. A lei garante aos consumidores a oportunidade de rescindir o contrato de empréstimo consignado dentro de um período de sete dias úteis, a contar da data de recebimento dos fundos. Com a desistência, os valores que o beneficiário recebeu pelo banco devem ser estornados. 

Carência

Em outra circunstância, é possível deixar de realizar o pagamento do empréstimo consignado caso você tenha direito à carência do mesmo. Nesse sentido, a carência de empréstimo é um intervalo concedido pela instituição financeira no qual não é obrigatório pagar as parcelas do seu crédito.

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Sendo assim, a duração desse período pode variar conforme a política da instituição e as cláusulas estipuladas no contrato. A solicitação da carência pode ser feita pelo tomador do empréstimo quando enfrenta dificuldades financeiras temporárias ou deseja postergar o início dos pagamentos por razões específicas.

No entanto, é crucial destacar que a carência não implica na isenção do pagamento do empréstimo, mas apenas na prorrogação do prazo para quitação. Ademais, durante o período de carência, os juros continuam sendo aplicados sobre o saldo devedor, o que pode resultar no aumento do valor total do empréstimo.

Quitação antecipada

A antecipação da quitação representa uma das maneiras mais vantajosas de liquidar um empréstimo consignado antes do prazo estipulado. Isso ocorre porque ao efetuar o pagamento antecipado do seu crédito, torna-se possível economizar nos juros e encargos que normalmente seriam aplicados nas parcelas seguintes.

Dessa forma, a possibilidade de quitação antecipada é assegurada pelo artigo 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei n.º 10.820/2003. Conforme essas regulamentações, o indivíduo tem o direito de liquidar total ou parcialmente o seu empréstimo a qualquer momento, com a correspondente redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

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Para efetivar a quitação antecipada, é necessário solicitar à instituição financeira o valor atualizado do saldo devedor e verificar a existência de eventuais taxas ou multas relacionadas a essa operação. 

Posteriormente, é imprescindível efetuar o pagamento do valor e obter a confirmação da liquidação do contrato, seguindo os procedimentos internos da instituição financeira.

Demissão do emprego

A demissão do cargo de trabalho é uma das circunstâncias que pode resultar no término do pagamento do empréstimo consignado. Acontece que, ao perder o cargo, o pagador perde sua fonte de renda e, consequentemente, sua capacidade de honrar as parcelas.

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Nesse cenário, existe a oportunidade para o tomador negociar com a instituição financeira uma nova modalidade de quitação do crédito. Dessa forma, o tomador pode decidir utilizar parte de sua rescisão ou o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar seu saldo devedor.

Entretanto, é crucial ter em mente que a viabilidade dessa negociação está sujeita às políticas internas de cada instituição, não sendo obrigatório que elas a aceitem. Se a renegociação for possível, o pagador pode buscar obter um desconto no valor total do empréstimo ou parcelar o saldo devedor em condições mais vantajosas.

Falecimento do tomador de empréstimo

O óbito do indivíduo que adquiriu um empréstimo consignado é uma circunstância que pode resultar no encerramento antecipado do pagamento do empréstimo. Isso é possível, pois ao falecer, o devedor cumpre sua obrigação com a instituição financeira, e a dívida do consignado não pode ser transferida para seus herdeiros.

Nesse sentido, há duas alternativas: o empréstimo é liquidado pelo seguro prestamista, contratado pelo devedor, ou pelos valores disponíveis na conta vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Caso o devedor tenha contratado o seguro prestamista, os herdeiros devem informar o falecimento à instituição financeira, apresentando a certidão de óbito e outros documentos necessários. Posteriormente, a instituição financeira acionará a seguradora, que analisará e liberará o pagamento do saldo devedor.

Se o devedor não tiver adquirido o seguro prestamista, os herdeiros precisam comunicar o falecimento ao INSS e solicitar a liberação dos recursos disponíveis na conta vinculada ao benefício. Esses recursos podem ser utilizados para quitar o saldo devedor do empréstimo consignado, desde que não ultrapassem o limite de 35% da renda mensal do falecido.

Invalidez do tomador de empréstimo

A incapacidade dos beneficiários do INSS com empréstimo ativo, é mais uma circunstância que pode resultar na antecipação do término do pagamento do empréstimo consignado.

Isso porque, ao se tornar inválido, o beneficiário perde sua capacidade de trabalho e, por conseguinte, sua fonte de renda.

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Nessa situação, semelhante aos casos de falecimento do responsável, o empréstimo é liquidado pelo seguro prestamista ou por meio dos recursos provenientes do benefício do INSS.

Cancelamento por fraude

Por fim, caso o tomador consiga comprovar que seu empréstimo foi contratado sem seu consentimento ou conhecimento, tem o direito de solicitar o cancelamento do contrato e a restituição dos valores já pagos.

A fraude em empréstimos consignados pode manifestar-se de diversas maneiras, tais como:

  • Falsificação de documentos ou assinaturas;
  • Clonagem de cartões ou senhas;
  • Cobrança indevida de taxas ou juros;
  • Oferta enganosa ou abusiva;
  • Contratação sem autorização ou informação.

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Se o contratante suspeitar ter sido vítima de fraude em empréstimo consignado, é aconselhável seguir as seguintes medidas:

  • Registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima;
  • Entrar em contato com a instituição financeira para requisitar o cancelamento do contrato e a restituição dos valores pagos;
  • Comunicar-se com o órgão pagador (INSS ou empregador) para solicitar o bloqueio dos descontos na folha de pagamento ou benefício;
  • Entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública) para denunciar a fraude e os prejuízos sofridos.

Veja Também:

SAIU OFICIO: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS INSS é OBRIGADO a dar 180 DIAS  (Fonte: João Financeira TV).

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