Aposentadoria para Dona de Casa – Confira o Guia Completo

Confira agora mesmo como receber aposentadoria sendo dona de casa. Entenda seus direitos!

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A aposentadoria é uma fase bastante aguardada por inúmeros brasileiros. Para as donas de casa essa realidade não é diferente.

Ademais, a Reforma Previdenciária de 2019 trouxe uma série de mudanças e, consequentemente, muitas dúvidas para a população. Uma das questões mais frequentes é justamente sobre a aposentadoria para donas de casa. Confira como realizar a solicitação da aposentadoria para dona de casa.

Aposentadoria para dona de casa

Em resumo, a aposentadoria é um direito garantido pelo artigo 201 da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei Federal 8.213/91. Dessa forma, qualquer pessoa que contribua com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito a esse benefício. Assim, os benefícios podem se estender aos dependentes financeiros do segurado, como filhos e viúvos.

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Entretanto, a situação é um pouco diferente para aposentadoria para dona de casa. A princípio, trabalhadores com carteira assinada têm a contribuição ao INSS descontada automaticamente de seus salários, mas as donas de casa não possuem uma remuneração formal, precisando assim contribuir de forma voluntária.

Aposentadoria para dona de casa pode ser solicitada! Veja quais documentos levar (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).
Aposentadoria para dona de casa pode ser solicitada! Veja quais documentos levar (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

Dessa forma, sua classificação é como “seguradas facultativas”. Desse modo, mesmo sem um trabalho remunerado, as donas de casa podem, sim, se aposentar. Para isso, é necessário adquirir o carnê mensal do INSS e realizar os pagamentos regularmente. Assim, ao atingir a idade de 62 anos e possuir 180 meses de contribuição, a dona de casa já estará apta a solicitar sua aposentadoria.

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Quais documentos levar para solicitar a aposentadoria para dona de casa?

Em suma, as donas de casa podem apresentar os seguintes documentos para a solicitação:

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  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnês de contribuição ao INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (especialmente para servidores públicos);
  • Certidão de reservistas (no caso dos homens);
  • Números do PIS/PASEP e NIT;
  • Carteira de Trabalho;

Vale lembrar que outros documentos podem ser solicitados de acordo com o tipo específico de aposentadoria.

Portanto, ser só dona de casa não é impeditivo para se aposentar, é necessário ter um planejamento e contribuições regulares ao INSS, para conseguir garantir esse direito tão importante. Assim, a aposentadoria é uma conquista que reflete anos de dedicação e trabalho, seja ele remunerado ou não.

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