Acaba de Sair: INSS LIBERA mais de R$16.000 para NOVO GRUPO – Veja quem tem direito ao saque
Após decisão unânime do STF, o empréstimo BPC volta a ser oferecido pelos bancos. Veja o que mudou nas regras. Não deixe de conferir!
O empréstimo BPC voltou. Afinal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no dia 13 de setembro instrução normativa permitindo a concessão de crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão foi anunciada após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar por unanimidade a legislação que permite a contratação de empréstimos consignados. A notícia deixou inúmeros beneficiários animados.
Portanto, confira como funcionará o empréstimo BPC. Boa leitura.
Entenda o empréstimo BPC
O empréstimo BPC consignado é um tipo de crédito em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento. Mas, nesse caso, no valor do benefício recebido.
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De acordo com o INSS, quase 5,5 milhões de pessoas receberam o Benefício de Prestação Continuada em agosto. Porém, desse total, 1,7 milhões têm ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado.
Segundo o INSS, a princípio, a taxa máxima de juros deverá seguir a mesma aplicada em empréstimos para aposentados e pensionistas do INSS, 1,91%.
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Como ficam os valores?
O beneficiário do BCP Loas poderá comprometer até 35% da renda básica, atualmente é R$ 1.320. No entanto, dessa porcentagem, 30% para é operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício. Além disso, o prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses.
Dessa forma, os valores liberados para o empréstimo BPC são:
- 30% para empréstimo: parcela de R$396,00 libera R$15.600 aproximadamente.
- 5% para cartão: Cartão benefício: parcela de R$66,00 libera R$1339,00 E R$500 para crédito.
Quem pode receber o auxílio BPC?
O BPC/Loas é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, R$ 1.320. Portanto, mensalmente pelo órgão previdenciário paga as pessoas com deficiência (PCD) e idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo, R$ 330.
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Para receber o valor BPC, a pessoa precisa estar registrado no sistema do Cadastro Único (CadÚnico). Mas lembramos que todos os dados devem estar atualizados nos últimos dois anos e conter CPFs de todos os integrantes da família.
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