ACABA DE SAIR: Lula assina MP que isenta medalhistas de pagar imposto de renda
Nova medida provisória isenta atletas olímpicos e paralímpicos da cobrança do Imposto de Renda sobre premiações em dinheiro.
Os Jogos Olímpicos de Paris estão em pleno andamento, trazendo consigo uma série de questionamentos sobre a tributação das premiações dos atletas brasileiros. Até recentemente, os valores em dinheiro recebidos pelos atletas eram alvo de descontos do Imposto de Renda. No entanto, uma recente Medida Provisória promete mudar esse cenário.
O Presidente Lula editou a MP nº 1.251, que altera a Lei nº 7.713, de 1988, para isentar os atletas olímpicos e paralímpicos da cobrança do Imposto de Renda sobre valores recebidos como premiação. A medida entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024, beneficiando todos os atletas premiados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.
O que muda para os atletas com a Medida Provisória nº 1.251?
Com a nova MP publicada em 7 de agosto de 2024, os prêmios pagos a atletas e paratletas olímpicos pelo COB (Comitê Olímpico do Brasil) e CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) passam a ser isentos de tributação. Antes, as medalhas não eram taxadas, mas os prêmios em dinheiro estavam sujeitos a descontos do Imposto de Renda. Agora, essa carga tributária foi retirada, trazendo um alívio financeiro significativo para os premiados.
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Quais são os valores das premiações nas Olimpíadas de Paris?
Os valores das premiações para os atletas que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris são:
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- Ouro individual: R$ 350 mil
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- Prata individual: R$ 210 mil
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- Bronze individual: R$ 140 mil
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- Ouro em grupo: R$ 700 mil divididos entre os atletas
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- Prata em grupo: R$ 420 mil divididos entre os atletas
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- Bronze em grupo: R$ 280 mil divididos entre os atletas
Esses valores, que antes estariam sujeitos à tributação, agora estarão integralmente disponíveis para os atletas, proporcionando um incentivo ainda maior para a busca por medalhas.
Por que essa isenção é importante para os atletas?
Para muitos atletas, principalmente os que não possuem patrocínios robustos, a premiação em dinheiro é uma fonte significativa de renda. A isenção do Imposto de Renda sobre esses valores alivia a carga financeira e permite que os atletas invistam mais em suas carreiras. Isso pode incluir desde treinamento e equipamentos até despesas pessoais e familiares.
Como foi o processo de aprovação da Medida Provisória?
A Medida Provisória nº 1.251 foi assinada pelo Presidente Lula, com o apoio do ministro do Esporte, André Fufuca, e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A publicação da MP ocorreu em 8 de agosto de 2024, reforçando o compromisso do governo em valorizar os atletas brasileiros e estimular a busca por conquistas esportivas.
De acordo com a Receita Federal, o processo de entrada dos prêmios em território nacional já era facilitado pela Lei 11.488, de 2007, que concede isenção do imposto de importação para objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos no exterior. A nova MP complementa essa isenção, ampliando os benefícios para as premiações em dinheiro.
Com essa mudança, o Brasil se junta a outros países que adotam políticas de incentivo fiscal a atletas, reconhecendo a importância do esporte como elemento de orgulho nacional e desenvolvimento social.
A medida é vista como um passo positivo na valorização dos esportistas brasileiros, que dedicam anos de suas vidas à preparação para competições de alto nível. Além disso, essa isenção pode servir como um poderoso motivador para novos talentos que aspiram a representar o país em eventos internacionais.
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