ALERTA: Você Trabalhou Antes de 1994? Pode Ter Dinheiro a Receber – Confira Agora mesmo!
Veja a seguir como se encontram as discussões a respeito da revisão da vida toda.
Você sabia que muitos idosos aposentados, que contribuíram com a Previdência Social antes de 1994, podem ter grandes quantias a receber? É verdade! Após a reforma da previdência, esse grupo de trabalhadores foi absurdamente prejudicado devido ao cálculo realizado pelas regras de transição.
Entretanto, neste momento, está em discussão no STF uma revisão para incluir esses valores no cálculo das aposentadorias. Com essa revisão, existe a possibilidade de um aumento de até R$1000 reais no seu salário, além dos valores atrasados você pode receber! Portanto, acompanhe nosso conteúdo para ficar atualizado sobre a situação da Revisão da Vida Toda!
O que é a revisão de vida toda do INSS?

A proposta de revisão da vida toda garante aos aposentados e pensionistas o direito de ao recálculo do salário da aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição ao longo da vida do segurado.
Leia mais: EXCLUSIVO: Governo Confirma Abono Natalino para o Bolsa Família – Detalhes Aqui!
Dessa forma, em alguns casos, é possível aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa iniciativa visa tornar o cálculo mais justo e corrigir os prejuízos causados pela regra de transição estabelecida em 1999, que desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, levando em conta apenas as 80% maiores contribuições após 1994.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS de Última Hora pelo WhatsApp
Como funciona a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que deve ser realizada por meio de um advogado especializado em direito previdenciário. O propósito dessa medida é incluir os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.
Para que você entenda melhor, vamos voltar um pouco no tempo: sabia que, para as aposentadorias concedidas após 1999, o INSS simplesmente excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real?
Por isso, muitos aposentados que contribuíram com salários mais altos antes de 1994 tiveram essas contribuições simplesmente ignoradas, o que pode ter causado prejuízos na aposentadoria de milhares de beneficiários.
Através da revisão do benefício, o aposentado busca o recálculo das contribuições, incluindo os valores pagos antes de julho de 1994, abrindo, dessa forma, a possibilidade de aumentar seu salário mensal.
Para realizar esse cálculo de revisão, é necessário recorrer a um especialista, que avaliará se você tem direito à revisão e se vale a pena entrar com o processo, pois, em alguns casos, o valor resultante do cálculo pode não ser vantajoso para o aposentado.
Quais são os requisitos para a revisão da vida toda?
Após descobrir se o recálculo da aposentadoria vale a pena, há alguns requisitos nos quais o individuo precisa se enquadrar antes de entrar com o processo. Então, para solicitar a revisão da vida toda, o contribuinte precisa estar de acordo com os seguintes requisitos:
- Possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- ter se aposentado seguindo as regras de transição da Lei 9.876/99;
- não ter corrido mais de 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Últimas notícias sobre a revisão da vida toda para os aposentados do INSS
O julgamento da revisão da vida toda foi interrompido em 15 de agosto, quando o ministro Zanin solicitou pedido de vista no processo. Nesse sentido, o ministro tinha um prazo de até 90 dias para devolver o processo, o que aconteceu no 08/11. Assim, uma nova análise foi agendada.
Dessa forma, estava programado que o julgamento ocorresse em plenário virtual, onde o plenário teria a tarefa de responder questões, como: a partir de quando deve ser iniciada a contagem dos atrasados?
Leia mais: Precatório do INSS – Entenda o que é e Saiba Como Receber os Valores!
De acordo com o acórdão, “o segurado que cumpriu os requisitos para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Ademais, as discussões estão acirradas em relação à data de referência da revisão, que foi inicialmente aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, anos depois, no STF. A previsão era que o encerramento do julgamento acontecesse entre 24 de novembro e 1 de dezembro.
Contudo, a Corte, suspendeu novamente o julgamento, no dia 1 de dezembro, após pedido de destaque do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Com isso, deve sair em Plenário Físico, sem uma data específica até o momento.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!