ALERTA: Você Trabalhou Antes de 1994? Pode Ter Dinheiro a Receber – Confira Agora! Veja

Confira a seguir a situação das discussões sobre a revisão da vida toda.

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Você tinha conhecimento de que muitos idosos aposentados, que contribuíram com a Previdência Social antes de 1994, podem ter quantias significativas a receber? É fato! Após a reforma da previdência, esse grupo de trabalhadores foi severamente prejudicado devido ao cálculo realizado pelas regras de transição.

Contudo, neste momento, está em análise no STF uma revisão para incluir esses valores no cálculo das aposentadorias. Com essa revisão, existe a possibilidade de um aumento de até R$1000 reais no seu salário, além dos valores atrasados que você pode receber! Portanto, siga nosso conteúdo para se manter informado sobre a situação da Revisão da Vida Toda!

O que é a revisão de vida toda do INSS?

Descubra como se encontra a revisão da vida toda.
Descubra como se encontra a revisão da vida toda. (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

A proposta de revisão da vida toda assegura aos aposentados e pensionistas o direito ao recálculo do salário da aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição ao longo da vida do segurado.

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Assim, em determinadas situações, é viável aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Essa iniciativa busca tornar o cálculo mais equitativo e corrigir os prejuízos causados pela regra de transição estabelecida em 1999, que desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, considerando apenas as 80% maiores contribuições após 1994.

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Como funciona a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma ação judicial que requer a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. O objetivo dessa medida é incluir os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.

Para uma compreensão mais aprofundada, voltemos um pouco no tempo: sabia que, para as aposentadorias concedidas após 1999, o INSS simplesmente excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, o início do Plano Real?

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Portanto, diversos aposentados que contribuíram com salários mais elevados antes de 1994 tiveram essas contribuições simplesmente ignoradas, o que pode ter causado prejuízos na aposentadoria de milhares de beneficiários.

Ao buscar a revisão do benefício, o aposentado busca o recálculo das contribuições, incluindo os valores pagos antes de julho de 1994, abrindo, assim, a possibilidade de aumentar seu salário mensal.

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Para realizar o cálculo de revisão, é essencial buscar a orientação de um especialista, que avaliará se você tem direito à revisão e se vale a pena iniciar o processo, pois, em alguns casos, o valor resultante do cálculo pode não ser vantajoso para o aposentado.

Quais são os requisitos para a revisão da vida toda?

Depois de determinar se o recálculo da aposentadoria é vantajoso, existem alguns requisitos nos quais o indivíduo precisa se enquadrar antes de iniciar o processo. Portanto, para solicitar a revisão da vida toda, o contribuinte precisa atender aos seguintes requisitos:

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  • Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  • Ter se aposentado seguindo as regras de transição da Lei 9.876/99;
  • Não ter decorrido mais de 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.

Últimas notícias sobre a revisão da vida toda para os aposentados do INSS

O julgamento da revisão da vida toda foi interrompido em 15 de agosto, quando o ministro Zanin solicitou pedido de vista no processo. Nesse contexto, o ministro tinha um prazo de até 90 dias para devolver o processo, o que aconteceu em 08/11. Assim, uma nova análise foi agendada.

Dessa maneira, estava previsto que o julgamento ocorresse em plenário virtual, onde o plenário teria a responsabilidade de responder a perguntas, como: a partir de quando deve ser iniciada a contagem dos atrasados?

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De acordo com o acórdão, “o segurado que cumpriu os requisitos para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Além disso, as discussões estão intensas em relação à data de referência da revisão, que foi inicialmente aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, anos depois, no STF. A previsão era que o encerramento do julgamento acontecesse entre 24 de novembro e 1 de dezembro.

No entanto, a Corte suspendeu novamente o julgamento, em 1 de dezembro, após pedido de destaque do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Com isso, deve ocorrer em Plenário Físico, sem uma data específica até o momento.

Veja Também:

O FIM DA ESPERA REVISÃO DA VIDA TODA / PREVISÃO DE PAGAMENTO PARA 2023 / TEMA 1102 DO STF. (Fonte: João Financeira TV).

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