Antes de viagem, Lula planeja assinar MP retirando reoneração da MP 1202, diz Randolfe

Foi divulgada a Medida Provisória (MP) 1.208/2024, que parcialmente revoga a reoneração da folha de pagamento. entenda mais detalhes.

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No dia 28 de fevereiro, foi divulgada a Medida Provisória (MP) 1.208/2024, que parcialmente revoga a reoneração da folha de pagamento. A eliminação progressiva da desoneração da folha estava programada na MP 1.202/2023, promulgada em dezembro passado.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), um projeto de lei será encaminhado ainda esta semana para tratar da reoneração. A discussão sobre desoneração/reoneração será levada ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, em vez de ser apresentada por meio de uma MP.

Do que se trata a MP 1202/2023?

Lula pode assinar nova MP de reoneração da folha de pagamento (Fonte: Reprodução Google)
Lula pode assinar nova MP de reoneração da folha de pagamento (Fonte: Reprodução Google)

A Medida Provisória revoga os incentivos fiscais destinados ao setor de eventos, restringe a compensação de créditos provenientes de sentenças judiciais e reduz parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento em 17 setores da economia.

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Conforme declarado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as medidas visam conter o “gasto tributário“, que ocorre quando o governo deixa de arrecadar receitas devido a descontos concedidos em impostos ou por meio de decisões judiciais.

Com isso, a equipe econômica busca aproximar-se da meta de atingir um saldo zero nas contas públicas no próximo ano, como estipulado pela Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O tema da folha de pagamentos, gerou críticas tanto dos setores afetados quanto dos parlamentares que defenderam a prorrogação da desoneração.

Reoneração da folha de pagamento com a Medida Provisória (MP) 1.208/2024

Segundo o líder do Governo no Congresso, o Senador Randolfe Rodrigues, o Presidente Lula deve oficializar durante essa semana a MP, antes de embarcar em viagem para a Guiana.

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A MP 1208 não anula integralmente a antiga MP 1202, que também aborda outros assuntos, incluindo incentivos fiscais para o setor de eventos. A revogação se aplica somente aos aspectos relacionados ao término gradual da desoneração da folha de pagamento.

No momento, o benefício da desoneração da folha acata que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Os trechos revogados pela nova medida estipulavam que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto se aplicaria apenas a um salário mínimo por trabalhador.

Qualquer remuneração que excedesse esse valor estaria sujeita à tributação normal (de até 20%). Além disso, o texto determinava a redução gradual do benefício até 2027.

Os pontos da MP 1202 relacionados à extinção dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2025 permanecem válidos.

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No Congresso, diversos parlamentares defendem a manutenção desses benefícios, enquanto o governo argumenta que o Perse tem um impacto significativo nas finanças públicas, juntamente com outras disposições que tratam da compensação tributária para empresas.

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