Aposentadoria 2024: INSS Divulga Mudanças nas Regras – Veja as Novidades

A reforma da previdência institui mudanças que ressoam até hoje, veja a seguir.

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Brasileiros que planejam se aposentar em breve, devem estar cientes de que algumas mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano, em conformidade com a Reforma da Previdência de 2019. Descubra agora as alterações nas regras para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 e o que permanece inalterado.

As normas de transição para a concessão da aposentadoria, determinadas pela reforma de 2019, sofrerão modificações em 2024. As alterações incidirão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva. No entanto, o cálculo dos benefícios permanecerá inalterado. Entenda melhor:

O que Muda no Cálculo da Aposentadoria em 2024?

Novas regras para a aposentadoria de 2024.
Novas regras para a aposentadoria de 2024. (Fonte: Edição/Notícia de Última Hora)

Em primeiro lugar, atualmente existem quatro regras de transição em vigor, e duas delas passarão por alterações em 2024. Nos concentraremos nessas duas mudanças, começando pela transição por pontos.

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A transição por pontos é uma adaptação das exigências pré-reforma, sendo mais favorável aos trabalhadores. Nessa regra, os trabalhadores precisam atingir uma pontuação mínima, que é calculada somando a idade e o tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Entretanto, a pontuação necessária para a aposentadoria aumentará progressivamente até 2033.

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Quais são as Novas Regras?

No ano de 2024, os requisitos para a aposentadoria serão 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Para ilustrar, consideremos o caso de uma mulher com 61 anos que completa 30 anos de contribuição em 2024. Ao somar esses dois valores, ela alcança 91 pontos, atendendo assim às condições estipuladas pelas regras de pontuação.

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Apesar das alterações nas normas para aposentadoria, a fórmula de cálculo do valor do benefício permanece inalterada. Seguindo o cálculo de 60% do valor do benefício integral para 15 anos de contribuição no caso de mulheres e 20 anos para homens, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição.

A segunda modificação refere-se à regra da idade mínima progressiva. Em 2024, mulheres podem se aposentar com 58 anos e meio de idade e 30 anos de contribuição, enquanto homens podem fazê-lo aos 63 anos e meio, com 35 anos de contribuição. A idade mínima aumentará gradualmente, até atingir 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031.

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Em relação à Reforma da Previdência de 2019, a regra de transição para a aposentadoria por idade encerrou-se em 2023. Agora, homens e mulheres podem se aposentar a partir dos 65 e 62 anos, respectivamente, com um mínimo de 15 anos de contribuição.


“A regra de transição de pontos é um meio-termo entre o que já existia com o que passou a existir para que as pessoas que já estavam perto de se aposentar tivessem alguma vantagem quando solicitassem o benefício.” — Renata Só Severo, especialista em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados

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