APOSENTADORIA POR IDADE – Confira as Novas Regras do INSS
Novas regras de aposentadoria por idade divulgadas. Entenda como obter o benefício previdenciário.
Novidades: a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem a idade mínima necessária para se aposentar e cumpriram um determinado período de contribuição. Mas sofreram mudanças! Confira a seguir como ficaram as novas regras do INSS.
Qual a regra geral para aposentadoria?

A regra geral vigente atualmente estipula 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, essa regra passou a vigorar a partir da reforma da Previdência em novembro de 2019.
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Este tipo de aposentadoria é destinado aos trabalhadores que alcançam a idade mínima e completaram um período específico de contribuição ao INSS.
A regra geral vale para todas as aposentadorias?
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve ter pelo menos 65 anos, se for homem, ou 62 anos, se for mulher, além de ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 15 anos. Para trabalhadores rurais, as exigências são reduzidas em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
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É importante notar que a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019 trouxe mudanças significativas nas regras desse benefício. Os requisitos atuais para a aposentadoria por idade urbana são os seguintes:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
No entanto, antes da reforma, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, aumentando gradualmente seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023.
Essas regras são aplicáveis à maioria dos trabalhadores urbanos, mas existem exceções para categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.
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Como funciona a regra de transição das aposentadorias?
A reforma também estabeleceu uma regra de transição para aqueles que se filiaram ao sistema até 13/11/2019. Essa regra mantém a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com um aumento anual na idade mínima.
A partir de 2019, houve um acréscimo de seis meses na idade mínima das mulheres a cada ano, até que, em 2023, atingiu-se a idade mínima de 62 anos. Para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma, manteve-se a exigência de 15 anos de contribuição.
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Portanto, a aposentadoria por idade no INSS passou por mudanças significativas com a reforma da previdência, e é importante que os trabalhadores estejam cientes das regras atuais e dos requisitos específicos que se aplicam ao seu caso.
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