Aposentadoria por Tempo de Contribuição: COMO FUNCIONA ESTE BENEFÍCIO?

A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Saiba como fica o benefício em 2024 e quem tem direito adquirido.

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Você já ouviu falar sobre a aposentadoria por tempo de contribuição? Esse benefício, que foi fundamental para muitos trabalhadores ao longo dos anos, sofreu impactos significativos devido às mudanças previdenciárias, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Mesmo sendo tecnicamente extinto, ainda é possível pleiteá-lo sob algumas condições especiais. Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes sobre esse direito tão importante.

A aposentadoria por tempo de contribuição era concedida aos trabalhadores que alcançavam uma certa quantidade de anos de contribuição, independente da idade. Era coberto, portanto, por duas modalidades: a Integral e a Proporcional. Continue a leitura para entender quem ainda pode solicitá-la e quais são as regras atuais.

Quem ainda tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

De acordo com as normativas vigentes, tem direito a solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição aqueles trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição até novembro de 2019. Atualmente, existem diferentes requisitos adicionais para ter acesso ao benefício nas várias modalidades disponíveis. Vamos detalhar esses pré-requisitos a seguir.

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Agência do INSS
Agência do INSS (Fonte: Reprodução Google)

Quais são os principais requisitos em 2024?

Para se aposentar por tempo de contribuição em 2024, o trabalhador precisa ter cumprido integralmente o período de contribuição exigido pela legislação até a data de implementação dos requisitos mínimos. Por exemplo, para homens, era necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição, enquanto para mulheres, 30 anos antes das mudanças introduzidas pela reforma. Posteriormente, com a reforma, surgiram regras de transição que iremos explicar mais adiante.

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Como calcular o benefício por tempo de contribuição?

O cálculo para o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição considera os anos, meses e dias de contribuição do segurado ao INSS. Existem diferentes fórmulas aplicáveis dependendo do momento em que o segurado começou a contribuir e das alterações legislativas que foram sendo promulgadas.

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  • Fator Previdenciário: Pode reduzir ou aumentar o valor do benefício, conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.
  • Fórmula 86/96: Não utiliza o Fator Previdenciário e sumariza, em pontos, a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Regras de transição: o que mudou com a reforma?

As regras de transição foram instituídas para aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando as mudanças da Reforma da Previdência entraram em vigor. Entre as regras estabelecidas, encontram-se:

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  1. Regra dos pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 86/96 pontos, com aumento progressivo até 2024;
  2. Idade mínima progressiva: Estabelece uma idade mínima que aumenta gradativamente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  3. Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da reforma, é necessário contribuir com o tempo que faltava mais 50% desse tempo.

Estas informações mostram como o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição ainda é uma possibilidade, apesar das diversas mudanças. É crucial estar atento às regras vigentes e consultar frequentemente as atualizações na legislação previdenciária para garantir seus direitos.

Se você ainda tem dúvidas sobre como proceder para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou quer entender mais sobre seus direitos e deveres como segurado, acesse nosso site ou entre em contato com um especialista. Garanta que seu futuro seja seguro e tranquilo!

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REAJUSTE DO INSS 2024: ENTENDA OS AUMENTOS E OS NOVOS VALORES (FONTE/EDIÇÃO: JOÃO FINANCEIRA TV)


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