Aposentados Tem Pagamento Suspenso em Dezembro – Entenda agora
A seguir, confira as medidas que você precisará tomar para evitar a suspensão no benefício ou recuperá-lo a tempo!
Infelizmente, um contingente de beneficiários do INSS não receberá seus pagamentos neste mês de dezembro. O governo estima que pelo menos 400 beneficiários serão impactados pela falta de procedimento.
Nesse sentido, o governo informou que os beneficiários tinham até o dia 30 de novembro como prazo para realizar o recadastramento no sistema da previdência social.
Aqueles que não foram informados a tempo sobre essa exigência correm o risco de ter seus pagamentos suspensos. De acordo com o município, entre as 1.655 pessoas que precisam realizar o procedimento, 403 ainda não se manifestaram. A seguir, confira as medidas que podem ser tomadas para reaver os pagamentos.
Pagamento de beneficiários foi suspenso após falta de atualização cadastral

Conforme mencionado anteriormente, os aposentados e pensionistas que comemoraram aniversário em novembro e recebem o benefício pela Prefeitura de Belo Horizonte tinham até o último dia de novembro para realizar o recadastramento no sistema previdenciário.
Posteriormente ao término do prazo, entre as 1.655 pessoas sujeitas ao procedimento, 403 ainda não o concluíram, resultando na suspensão de seus benefícios. Contudo, a boa notícia é que o governo deixou claro que os pagamentos serão retomados assim que o recadastramento for efetuado. Além disso, é de suma importância estar atento ao fechamento da folha e concluir o procedimento dentro do prazo estabelecido.
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Nesse contexto, para efetuar o recadastramento, o beneficiário deve apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial de qualquer unidade bancária do Bradesco. Devido à necessidade de atualização de dados, é relevante destacar que o processo não pode ocorrer nos serviços de autoatendimento.
Dessa forma, é crucial esclarecer que o recadastramento é obrigatório e, neste ano, substitui a prova de vida. A finalidade é atualizar as informações cadastrais do público atendido e prevenir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros.
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Documentação Necessária
Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):
Documento oficial de identificação válido e com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de casamento, se aplicável;
Comprovante de residência atualizado, aceitando contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.
No caso de pensionista menor de 18 anos de idade, é necessário comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.
Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):
- Documento oficial de identificação válido e com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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Ao término do atendimento, é recomendável solicitar ao funcionário do banco o comprovante do recadastramento. Esse documento é a garantia de que a atualização cadastral foi concluída com sucesso.
Acamados e outros casos excepcionais:
Por fim, em determinadas circunstâncias, o recadastramento pode ser efetuado por terceiros ou fora das agências:
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- Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;
- Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
- Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.
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