ATENÇÃO: ADICIONAL DE 25% NOS BENEFÍCIOS DO INSS APROVADO! VEJA COMO GARANTIR O SEU AGORA

Entenda as regras do adicional de 25% nos benefícios do INSS, quem tem direito, doenças que dão acesso ao auxílio e como solicitá-lo.

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Um adicional nos benefícios do INSS pode trazer um alívio significativo para aqueles que enfrentam dificuldades em suas atividades diárias. Esse acréscimo pode fazer uma grande diferença no orçamento, especialmente para cobrir despesas relacionadas a cuidados e assistências constantes.

Neste artigo, será possível entender todos os detalhes sobre esse adicional e como solicitar o benefício. Continue a leitura e descubra mais sobre este importante auxílio.

Como Funciona o Adicional de 25%?

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O adicional de 25% pode ser um grande benefício para quem precisa de assistência constante para realizar atividades diárias. Esse acréscimo equivale a ¼ (um quarto) do valor da aposentadoria e é concedido quando há necessidade permanente de ajuda de outra pessoa.

O INSS concede o adicional de 25% em diversas situações. Exemplos incluem:

  • Perda de ambos os membros inferiores acima dos pés, quando próteses não são viáveis.
  • Alterações severas nas faculdades mentais que comprometem a vida cotidiana.
  • Doenças que exigem permanência contínua em leito.

Embora esses sejam os casos mais comuns aceitos pelo INSS, outras condições que necessitam de assistência permanente podem ser consideradas, mas geralmente exigem uma ação judicial para serem reconhecidas.

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Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do INSS que ficam totalmente incapazes de trabalhar devido a um acidente ou doença. Essa incapacidade deve ser permanente, o que significa que a pessoa não pode ser reabilitada para outra função ou atividade.

Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos básicos:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou estar em período de graça.
  • A incapacidade deve ser total e permanente.

Se a incapacidade decorrer de um acidente, seja de trabalho ou não, ou de uma doença grave reconhecida pelo Ministério da Saúde, a carência de 12 meses não é obrigatória. Doenças graves como cegueira, câncer, AIDS, doença de Parkinson e tuberculose ativa são exemplos que isentam o cumprimento da carência.

O Adicional de 25% Pode Ultrapassar o Teto do INSS?

Muitos aposentados se perguntam se o adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS. A boa notícia é que, mesmo que o valor total do benefício, com o adicional, exceda o teto do INSS, o aposentado ainda tem direito a receber o acréscimo.

Por exemplo, se o benefício do aposentado for R$ 7.000,00 e o adicional de 25% for concedido, o valor total passará para R$ 8.750,00. O teto do INSS para 2024 é de R$ 7.786,02, mas a lei garante que o aposentado receberá o valor total com o adicional, mesmo que ultrapasse esse limite.

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Como Solicitar o Adicional de 25%?

Solicitar o adicional de 25% é um processo simples se a pessoa já estiver recebendo a aposentadoria por invalidez. Se a necessidade de assistência permanente surgir após a concessão do benefício, o segurado deve fazer a solicitação ao INSS.

Para solicitar, é necessário acessar o site Meu INSS e procurar pela opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”. Após fazer o login, o usuário deve preencher as informações necessárias e anexar documentos que comprovem a necessidade de ajuda constante, como exames e atestados médicos.

Se a solicitação for aprovada, o adicional começará a ser pago a partir da data em que foi comprovada a necessidade de assistência. Em alguns casos, pode ser exigida uma nova perícia médica para validar a necessidade do acréscimo.

No geral, o adicional de 25% no benefício do INSS é um recurso extremamente valioso para quem necessita de auxílio constante. Fique atento às opções disponíveis e não hesite em buscar seus direitos para garantir um suporte financeiro adequado.

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INSS: AUMENTO de SALÁRIO APROVADO esse MÊS?! VEJA o seu NOVO SALÁRIO ATUALIZADO pelo INSS! (Fonte: João Financeira TV)

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