Atenção: Como idoso pode requerer desconto na conta de luz?
Um programa foi criado pelo governo para proporcionar desconto na conta de luz dos idosos, confira.
Você sabia que os idosos têm direito a descontos na conta de luz? Aproximadamente 16,8 milhões de famílias no país se enquadram nas regras para requerer o desconto.
Assim, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência podem obter descontos em suas faturas de energia ao receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Quanto às famílias, para usufruir do desconto, é necessário estarem no grupo de consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda e estejam inscritas em programas sociais do governo.
Essa medida também é válida para famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único. O desconto é concedido àqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a tarifa social. Saiba mais sobre como obter esse benefício abaixo.
Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia é um programa do governo federal que proporciona descontos na fatura de energia elétrica de acordo com o consumo daqueles que atendem aos critérios estabelecidos.
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Nesse sentido, as empresas concessionárias, permissionárias e aquelas que oferecem serviços de distribuição de energia elétrica são obrigadas a aplicar essa redução para os beneficiários.
Dessa forma, a implementação do desconto iniciou no final do ano. Conforme a legislação, tanto o governo quanto as empresas têm a responsabilidade de incluir automaticamente os beneficiários elegíveis na Tarifa Social de Energia.
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Como conseguir desconto na conta de luz
Então, o desconto deve ocorrer automaticamente, uma vez que as informações são fornecidas pelas empresas. No entanto, caso você atenda aos critérios e ainda não esteja cadastrado, basta dirigir-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para efetuar a inscrição.
Além dessas isenções, os descontos na parte restante da tarifa residencial são aplicados de forma acumulativa, conforme uma tabela estabelecida pela ANEEL.
Quem tem direito?
Confira, a seguir, os indivíduos elegíveis ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
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- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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