Atenção: Como idoso pode requerer desconto na conta de luz?

Um programa foi criado pelo governo para proporcionar desconto na conta de luz dos idosos, confira.

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Você sabia que os idosos têm direito a descontos na conta de luz? Aproximadamente 16,8 milhões de famílias no país se enquadram nas regras para requerer o desconto.

Assim, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência podem obter descontos em suas faturas de energia ao receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Quanto às famílias, para usufruir do desconto, é necessário estarem no grupo de consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda e estejam inscritas em programas sociais do governo.

Essa medida também é válida para famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único. O desconto é concedido àqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a tarifa social. Saiba mais sobre como obter esse benefício abaixo.

Tarifa Social

Veja a seguir como idoso pode requerer desconto na conta de luz!
Veja a seguir como idoso pode requerer desconto na conta de luz! (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

A Tarifa Social de Energia é um programa do governo federal que proporciona descontos na fatura de energia elétrica de acordo com o consumo daqueles que atendem aos critérios estabelecidos.

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Nesse sentido, as empresas concessionárias, permissionárias e aquelas que oferecem serviços de distribuição de energia elétrica são obrigadas a aplicar essa redução para os beneficiários.

Dessa forma, a implementação do desconto iniciou no final do ano. Conforme a legislação, tanto o governo quanto as empresas têm a responsabilidade de incluir automaticamente os beneficiários elegíveis na Tarifa Social de Energia.

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Como conseguir desconto na conta de luz

Então, o desconto deve ocorrer automaticamente, uma vez que as informações são fornecidas pelas empresas. No entanto, caso você atenda aos critérios e ainda não esteja cadastrado, basta dirigir-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para efetuar a inscrição.

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Além dessas isenções, os descontos na parte restante da tarifa residencial são aplicados de forma acumulativa, conforme uma tabela estabelecida pela ANEEL.

Quem tem direito?

Confira, a seguir, os indivíduos elegíveis ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):

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  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Veja Também:

SAIU AGORA: LISTA de IDOSOS com DIREITO a DESCONTO na CONTA de LUZ – ENERGIA ELÉTRICA – TARIFA SOCIAL. (Fonte: João Financeira TV).

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