BOA NOTÍCIA: Doenças que garantem Afastamento por Invalidez: INSS divulga LISTA – Saiba mais agora!
A solicitação do benefício por auxílio-doença fosse através da análise documental. Confira como realizá-la!
As regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sofreram modificações juntamente com o Ministério da Previdência Social.
Dessa forma, as novas regras para a concessão do auxílio-doença, permite que os segurados solicitem o benefício por meio de análise documental, sem a necessidade de realizar perícia médica presencial.
Doenças que aposentam por invalidez

Em resumo, o INSS permitiu que a solicitação do benefício por auxílio-doença fosse através da análise documental. Desse modo, o prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para realizar um novo requerimento caso o segurado tenha o benefício negado.
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Portanto, confira as doenças que dão direito a este benefício:
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
Além disso, os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos, sendo o processo feito digitalmente, através do site ou aplicativo do INSS.
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Como enviar os documentos das doenças?
Primeiramente, os documentos podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS e também pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação.
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Assim, veja quais são os documentos:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Ademais, é importante lembrar que cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o benefício podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data de requerimento.
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