BOA NOTÍCIA: Para quem se aposentou antes de 2008: STF autoriza Revisão e AUMENTO no Salário – Saiba mais!

Ação é de repercussão geral e o entendimento servirá para decidir os passos similares da revisão da aposentadoria.

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A revisão da aposentadoria pode ter outro rumo. Afinal, por unanimidade, o STF decidiu ser constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados. Todavia, isso é pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, no período anterior à lei 11.784/08.

Discutiu-se a questão no RE 1.372.723, ajuizado pela União contra decisão do TRF da 4ª região. O tema em repercussão geral ficou conhecido como 1224.

Vale destacar que o julgamento aconteceu em um plenário virtual e se encerrou no dia 29 de setembro. Todavia, prevaleceu o voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli. Entenda melhor sobre a revisão da aposentadoria. 

Revisão da aposentadoria 

Revisão da aposentadoria foi concedida pelo STF. (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).
Revisão da aposentadoria foi concedida pelo STF. (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

Na decisão, o TRF-4 considerou válida a revisão da aposentadoria e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008. Todavia, assegurou-se os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. De acordo com o TRF-4, como o reajuste era previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.

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Mas a União argumenta que é inviável a correção dos benefícios pela aplicação direta de atos normativos do Ministério da Previdência Social. Afinal, até a edição da MP 431/2008 (convertida na lei 11.784), não havia lei fixando os índices de reajuste daqueles benefícios. Argumenta, ainda, que a Constituição vede a fixação de reajuste por atos normativos inferiores à lei.

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Decisão da ação  

Durante o julgamento da revisão da aposentadoria, os ministros do Supremo seguiram o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli, que lembrou jurisprudência do STF, na qual determinava a aplicação do mesmo índice do ao RPPS. A decisão foi definida antes mesmo da vigência da lei, ainda em 2008.

Na época, os ministros entenderam que a orientação do Ministério da Previdência Social foi editada sem nenhuma contradição com a lei de 2004, preenchendo uma lacuna deixada pela norma.

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Toffoli também relembrou outro caso em que a União defendeu reajuste de 1,20% dos benefícios concedidos entre 2004 e 2008, com o percentual de 1,20%. 

Mediante o voto exposto, todos os ministros do STF seguiram o entendimento do relator.

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