Confira Agora: INSS Efetua Pagamentos Atrasados para Grupo Específico de Aposentados!

Nos próximos dias os aposentados receberão em conta valores retroativos conhecidos como atrasados.

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Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram êxito em ações judiciais contra a autarquia receberão, neste mês, pagamentos retroativos no valor total de R$ 2.146.721.732,30 em RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Dessa forma, os montantes são concedidos para ações julgadas, com ordem de pagamento emitida pelo Juiz responsável pelo caso, contanto que os valores retroativos não ultrapassem 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 79.200 neste ano.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou esses fundos, esclarecendo, por meio de comunicado, que a definição dos limites para o pagamento dos atrasados será determinada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Esses desembolsos beneficiarão 133.515 beneficiários do INSS, abrangendo 103.747 processos autuados em outubro deste ano, relacionados a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.

Como saber se estou na lista?

INSS divulga valores de pagamento de atrasados dos aposentados.
INSS divulga valores de pagamento de atrasados dos aposentados. (Fonte: Edição/Notícia de Última Hora).

Em primeiro lugar, para descobrir se o seu nome consta na lista, é necessário acessar o site dos TRFs (tribunais regionais) responsáveis pela ação.

Durante a consulta, geralmente, é necessário fornecer:

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  • O número do processo;
  • O nome do advogado (a);
  • E o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.

“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, disse, por nota, o CJF.

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Quando deve começar a ser pago?

A distribuição dos valores aos segurados ou a seus advogados estará sujeita às normas específicas de cada tribunal regional. Contudo, os montantes são creditados nas contas dos beneficiários entre o final do mês em que o dinheiro é liberado pelo CJF e o início do mês subsequente.

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Dessa forma, o artigo 100 da Constituição Federal estabelece que o pagamento dos RPVs deve seguir a ordem determinada pelo cronograma de cada TRF, após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz responsável pela ação condenatória.

Além disso, a legislação prevê que os credores com condenações de natureza alimentícia, especialmente aqueles com idade superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave, terão prioridade na recepção de valores, limitados a até 180 salários mínimos em comparação com os demais precatórios.

Como consultar a liberação?

Por fim, mais de 130 mil beneficiários aguardam com ansiedade o depósito dos valores em suas contas. Há informações de que o governo alocou cerca de 2,14 bilhões para esta etapa de pagamentos.

Portanto, os depósitos serão efetuados de acordo com o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF).

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Dessa forma, para obter informações sobre a data programada para o crédito do seu pagamento e o valor correspondente, consulte as listas dos TRFs a seguir.

Confira nos links a seguir conforme a sua região:

TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;

2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;

3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;

4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;

5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.

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