Conheça 6 Situações em que o Consignado Não Precisa ser Quitado – Veja agora!

Saiba como agir diante de um empréstimo consignado: desistência, carência, quitação antecipada e casos especiais.

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Deixar de pagar um empréstimo consignado sem justificativa legal normalmente não é viável. No entanto, existem exceções. Continue lendo para compreender as circunstâncias em que é possível interromper o pagamento das parcelas.

O Que a Lei Diz sobre parar de pagar empréstimo?

Eu posso parar de pagar o consignado? Confira! (Fonte: Edição / Jornal JF)
Eu posso parar de pagar o consignado? Confira! (Fonte: Edição / Jornal JF)

Conforme a Lei nº 10.820/2003, as parcelas do empréstimo consignado não podem exceder 35% da remuneração mensal do beneficiário do INSS. Além disso, o contrato deve especificar as condições para quitação antecipada ou amortização do saldo devedor.

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Em Que Situações é Possível Deixar de Pagar Antes do Tempo?

  1. Existem várias situações em que é possível reconsiderar um contrato de empréstimo consignado:
  2. Desistência em até 7 dias: Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de cancelar o contrato nos primeiros 7 dias após a assinatura, possibilitando a reconsideração da decisão inicial.
  3. Carência do Empréstimo: A instituição financeira pode oferecer um período sem pagamento das parcelas, seja por razões temporárias de dificuldades financeiras ou para adiar os pagamentos. Geralmente, essa opção é concedida mediante solicitação e análise da instituição.
  4. Quitação Antecipada: O pagamento antecipado do empréstimo, total ou parcial, é um direito do tomador e pode resultar em economia de juros e encargos futuros, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 10.820/2003.
  5. Demissão do Emprego: A perda de emprego pode levar a negociações para o pagamento do saldo devedor, muitas vezes com o uso de recursos como FGTS. Nesse momento delicado, é necessário buscar alternativas junto à instituição financeira.
  6. Falecimento ou Invalidez: Em situações extremas, como falecimento ou invalidez do tomador, o seguro prestamista ou recursos do INSS podem ser utilizados para quitar a dívida. Essa é uma situação delicada que requer procedimentos específicos por parte dos herdeiros ou do próprio beneficiário.
  7. Cancelamento por Fraude: Se o tomador for vítima de fraude, é possível solicitar o cancelamento do contrato e reembolso dos valores. A ação rápida, denunciando a fraude e buscando reparação, é crucial nesses casos.

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O Que Fazer em Caso de Fraude?

Registrar um boletim de ocorrência na delegacia local é o primeiro passo para documentar a situação em caso de fraude. Em seguida, o tomador deve entrar em contato com a instituição financeira, solicitando o cancelamento do contrato e o reembolso dos valores indevidamente pagos.

É crucial pedir o bloqueio dos descontos ao órgão pagador, seja o INSS ou o empregador, para evitar mais débitos não autorizados. Adicionalmente, denunciar a fraude aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública, é uma medida importante para buscar apoio legal e garantir que a situação seja tratada adequadamente.

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Deixar de pagar um empréstimo consignado antes do prazo exige compreensão das leis e das circunstâncias que possibilitam essa interrupção. Sempre verifique seu contrato e direitos como consumidor, pois em situações específicas, como desistência dentro do prazo legal, carência, quitação antecipada, demissão, falecimento, invalidez ou fraude, existem possibilidades de interromper ou renegociar o pagamento do empréstimo consignado.

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Suspensão dos empréstimos consignados. (Fonte: João Financeira TV)

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