CUIDADO: INSS Suspende Benefícios De Aposentados – Entenda

Confira aqui quais as últimas mudanaçs na prova de vida do INSS para não ser pego de surpresa!

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Se você é aposentado ou pensionista, então bem provavelmente que já tenha se deparado com a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este procedimento, de caráter obrigatório, desempenha um papel fundamental, garantindo o recebimento dos benefícios previdenciários e prevenindo fraudes no âmbito da Previdência Social.

No ano de 2023, a Prova de Vida do INSS passou por transformações significativas, abandonando a exigência do procedimento de forma presencial.

Assim, vale compreender o que envolve a Prova de Vida, as novas diretrizes, quais documentos são necessários e como realizar esse processo.

O Que é a Prova de Vida e Quem Precisa Fazer?

CUIDADO: INSS Suspende Benefícios De Aposentados - Entenda
CUIDADO: INSS Suspende Benefícios De Aposentados – Entenda (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

Conforme sugere o próprio nome, trata-se de uma medida imposta pelo INSS para assegurar que o beneficiário está vivo.

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O objetivo primordial desse procedimento é prevenir fraudes no recebimento de aposentadorias e pensões por terceiros, sendo um ato obrigatório previsto na legislação, mais precisamente no art. 69, § 8º da Lei 8.212/91.

Quais as novas regras da prova de vida?

A Portaria Nº 1.408, divulgada em fevereiro de 2022, promoveu alterações fundamentais no modo como a Prova de Vida do INSS funciona.

Nesse novo cenário, o INSS não tem mais necessidade de requerer a prova de vida de forma presencial de todos os aposentados e pensionistas.

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Como a prova de vida está sendo feita em 2023?

As regras atualizadas estipulam que a Prova de Vida será realizada pelo próprio INSS, por meio de consultas em bases de dados públicas e privadas para verificar a vitalidade do beneficiário.

Dessa forma, o INSS examinará registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), participação em eleições, e outros eventos da vida civil, a fim de certificar-se de que o segurado está vivo.

Conforme declarado pelo INSS, o cruzamento de informações determinará se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”.

Entretanto, na impossibilidade de realizar o cruzamento de dados, o beneficiário receberá uma notificação do INSS. Nestes casos, a Prova de Vida será necessária, sendo preferencial a modalidade online via Meu INSS.

Dados que o INSS Utiliza para Realizar a Prova de Vida!

Devido às mudanças na Prova de Vida, estabelecidas pela Portaria Nº 1.408, o INSS realizará análises em bases de dados públicas e privadas para confirmar se o beneficiário está vivo. Os dados utilizados para conduzir a prova de vida incluem:

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  • Consultas feitas no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Registro de vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO, efetuadas pelo responsável do Grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimentos em Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Emissão ou renovação de documentos como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

No entanto, se não for possível comprovar a vida do beneficiário por algum desses meios, a realização da prova de vida presencial ou digital (via Meu INSS) será necessária.

Quem precisa passar pela prova de vida?

A Prova de Vida deve ser realizada por qualquer indivíduo que receba algum benefício do INSS E NÃO TEVE A PROVA DE VIDA REALIZADA DE FORMA AUTOMÁTICA, incluindo:

  • Aposentadorias (qualquer modalidade);
  • Pensão por morte;
  • Benefícios por incapacidade.

Dessa forma, aposentados e pensionistas devem garantir a confirmação da prova de vida para assegurar o recebimento de sua renda. Vale ressaltar que a ausência deste procedimento pode resultar na suspensão do pagamento pelo INSS.

Qual o Prazo para Realizar a Prova de Vida?

Como mencionado anteriormente, a prova de vida agora é conduzida pelo próprio INSS, por meio de consultas em bases de dados. Assim, o INSS terá um prazo de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para confirmar que o titular está vivo.

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No caso de o INSS não conseguir realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado. Logo, será necessária a realização da Prova de Vida pelo segurado, dentro de um prazo de 2 meses. Nestes casos, é possível realizar a prova de vida de duas maneiras:

Prova de Vida Presencial:

  • Em agências do INSS;
  • Nos caixas eletrônicos do banco em que se recebe o benefício.

Prova de Vida Digital:

  • No aplicativo do Meu INSS.

Contudo, o INSS informa que o órgão pagador do benefício determinará se, nestes casos, a Prova de Vida será digital ou presencial.

Passo a Passo para Realizar a Prova de Vida e Onde Realizar!

Caso você seja notificado para realizar a prova de vida de modo presencial, basta dirigir-se até uma agência do INSS. Alternativamente, é possível realizar a prova de vida nos caixas eletrônicos do banco em que você recebe o benefício.

Agora, se a notificação indicar que você deve realizar a prova de vida de modo digital, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Baixe o aplicativo do Meu INSS;
  2. Acesse ou crie sua conta gov.br;
  3. Na tela inicial, selecione a opção “Serviços” e, em seguida, clique em “Prova de vida”;

O que acontece senão fizer a prova de vida?

A suspensão do benefício previdenciário ocorrerá somente se a comprovação de vida não for realizada nos 2 meses subsequentes à notificação emitida pelo INSS.

Alternativamente, caso o endereço registrado junto à previdência seja inadequado para localizar o beneficiário, o INSS enviará uma notificação e bloqueará o benefício por um período de 30 dias.

Durante esse intervalo, é viável realizar a comprovação de vida de forma presencial, seja no banco responsável pelo pagamento do benefício ou em alguma agência do INSS.

Agora, na eventualidade de o beneficiário não cumprir com a comprovação de vida dentro do prazo estipulado, o INSS procederá com a suspensão do benefício. Após um período de 6 meses de suspensão, na ausência da realização da comprovação de vida, o benefício será encerrado.

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