Decisão do STF Isenta Empresas de Pagamento Retroativo de Contribuição Previdenciária sobre Terço de Férias
Uma decisão recente do STF isentou empresas de um pagamento retroativo bilionário de contribuição previdenciária sobre o terço de férias de seus funcionários. Leia mais sobre essa decisão surpreendente e seus impactos nas empresas brasileiras, e descubra como se preparar para as novas regras.
Em uma recente decisão que alivia o fardo financeiro de muitas empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias de empregados não serão cobradas retroativamente para o período entre 2014 e 2020. Esse período corresponde a uma época em que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança não era considerada necessária.
O julgamento ocorrido nesta terça-feira firma o entendimento que afeta milhares de empresas brasileiras. De acordo com a nova decisão, a cobrança da contribuição iniciará apenas a partir de 15 de setembro de 2020, data na qual o STF publicou mudanças significativas nestas regras de tributação.
Qual o impacto desta decisão para as empresas brasileiras?
Impacto Financeiro: A decisão do STF elimina a possibilidade de um enorme impacto financeiro retroativo que poderia alcançar cerca de R$ 80 bilhões, segundo estimativas da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
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Segurança Jurídica Restaurada: Historicamente, o tema tem sido fonte de uma grande incerteza entre os empresários. Com essa definição do Supremo, as empresas podem respirar aliviadas, sabendo que não serão requeridas a quitar tributos sobre um período em que a legislação aplicável indicava que não era necessário.
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O futuro do terço de férias e a contribuição previdenciária
A partir de 2020, o STF define um novo capítulo para a gestão empresarial brasileira no que concerne à responsabilidade fiscal relacionada às férias de seus empregados. A mudança na jurisprudence e na cobrança efetiva significa que as empresas precisarão ajustar suas folhas de pagamento para incluir esses encargos a partir da data indicada pela Corte.
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Contudo, a decisão do STF não abrangeu um ponto relevante: se essa obrigação de contribuição se estende aos trabalhadores de forma direta. Esta lacuna deixa uma margem de ambiguidade que poderá ser objeto de futura discussão judicial ou esclarecimento normativo.
Consequências Legais para Empresas que Não Seguiram a Judicialização
Existe uma distinção importante para os casos de empresas que não buscaram a proteção jurídica (judicialização) durante o período de 2014 a 2020. Para essas companhias, a decisão do STF traz a obrigatoriedade de quitação de valores com juros e multa, caso não tenham realizado os pagamentos pertinentes ao terço de férias nesse intervalo.
Portanto, é crucial que todas as empresas busquem orientação jurídica qualificada para compreender plenamente as implicações desta mudança e agir de acordo com o novo cenário postulado pelo STF.
- Consultoria Jurídica: Revisar os períodos não cobrados com uma equipe jurídica para verificar possíveis obrigações pendentes.
- Planejamento Financeiro: Ajustar orçamentos para incorporar a nova despesa regular com as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias.
- Capacitação: Atualizar o departamento de RH sobre as novas normas para garantir conformidade contínua.
Essa decisão retrata um significativo marco na jurisprudência tributária brasileira, oferecendo não apenas uma resolução para uma antiga controvérsia, mas também delineando novos contornos para a gestão fiscal de recursos humanos no Brasil.
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