Dica para Agilizar o Pedido de Benefícios do INSS – Descubra agora

Reunimos dicas relevantes do próprio instituto para que você entenda as melhores maneiras de conseguir a concessão do seu benefício previdenciário rápido.

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Muitos trabalhadores podem ver o sonho da aposentadoria sendo adiado, muitas vezes sem perceber, por conta de motivos simples de se resolver. Assim, ao solicitar o benefício do INSS para análise, é comum ocorrer indeferimentos por conta da falta de dados básicos no requerimento inicial. 

Em diversas situações, o segurado omite, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar decepções é verificar se a documentação está completa antes de apresentar o pedido. Essa recomendação é válida para todos os tipos de benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e outros.

Sendo assim, veja a seguir mais dicas para ter o seu pedido de aposentadoria aprovado mais rapidamente.

Dicas para agilizar o pedido de benefícios

Descubra como agilizar o pedido de benefícios do INSS.
Descubra como agilizar o pedido de benefícios do INSS. (Fonte: Edição/Notícia de Última Hora)

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns identificadas pelos servidores do INSS, incluem a ausência de comprovação do período de contribuições, bem como, a omissão da Carteira de Trabalho no pedido de concessão. 

Dessa mesma forma, os pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), a principal complicação para a concessão está na falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) requerem avaliação social e perícia médica.

“O segurado deve ter total atenção ao solicitar o benefício. O preenchimento correto dos dados evita que o pedido de concessão seja sujeito a exigências ou indeferimentos. Documentos em ordem agilizam a análise e a liberação do benefício pelo INSS. Quando isso não ocorre, surgem problemas tanto para o segurado, que não terá a concessão, quanto para o INSS, pois a fila de espera não avança”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

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Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do período de serviço também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que protocolou o pedido. “O ideal é sempre manter o cadastro com os dados atualizados, sempre que possível”, reforça Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec).

Os canais para efetuar os pedidos de concessão são o site Meu INSS, a Central 135 por meio de ligação telefônica e as Agências da Previdência Social (APS). Geralmente, a maioria dos segurados tem optado por utilizar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação pode ocorrer totalmente online.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Para pedir o benefício, o segurado precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens, e de 30 anos para mulheres.

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  • Se não apresentava o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
  • O segurado tem como simular a aposentadoria pelo Meu INSS. O pedido é totalmente pela internet, sem precisar ir ao INSS. Mas é preciso possuir o tempo mínimo de contribuição para fazer a simulação

Auxílio-doença

  •  A pessoa necessita comprovar, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária por mais de 15 dias seguidos.

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  • No andamento da análise do pedido, o segurado pode ser chamado para fazer perícia médica.
  • Tem direito ao benefício, quem estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual, após o décimo quinto dia de afastamento do trabalho.

Pensão por morte

Por fim, o benefício também está disponível para dependentes do trabalhador falecido que, na data do óbito, era segurado do INSS, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

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Consideram-se dependentes o cônjuge ou companheiro (inclusive homoafetivo), filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, com idade inferior a 21 anos; ou filho de qualquer idade, portador de invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declaração judicial; pais; irmão não emancipado, de qualquer condição, com idade inferior a 21 anos; ou irmão de qualquer idade, portador de invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, também conforme declaração judicial.

A ordem de prioridades será observada. Por exemplo, se a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e irmãos são excluídos.

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