Direitos e Planos de Saúde: Tudo que você precisa saber aos 60+
Para exercer seus direitos, necessita de conhecer! Por isso trazemos os principais pontos dos direitos dos idosos em relação a plano de saúde!
Conforme dados levantados pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) entre dezembro de 2013 e dezembro de 2022, o número total de beneficiários da saúde suplementar com 60 anos ou mais cresceu de 5,7 milhões para 7,2 milhões, registrando um aumento de 26,6%. No mesmo período, o número total de usuários teve um crescimento de apenas 1,9%.
E este aumento da proporção de idosos na população, cujo impacto já se faz notar nas contas da Previdência Social, também atingiu os planos de saúde. Assim, para exercer seus direitos, necessita de conhecer bem deles! Por isso trazemos os principais pontos dos direitos dos idosos em relação a plano de saúde!
O que vem mudando nos planos de saúde dos idosos?

Conforme citado anteriormente, a participação dos idosos nos planos de saúde, nesse intervalo de 2013 a 2022, aumentou de 11,5% para 14,3%, sendo que o maior crescimento foi observado na faixa etária de 80 anos ou mais, com um aumento de 33,5%.
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A presença crescente de idosos nos planos de saúde apresenta um desafio adicional para a gestão das operadoras, pois implica naturalmente em um aumento no uso de exames, consultas, terapias e internações para essa faixa etária.
No entanto, o aumento nos preços das mensalidades e a escassez de planos individuais tornam difícil encontrar um plano de saúde acessível. Por isso, veja a seguir algumas alternativas e direitos acerca do plano de saúde da terceira idade.
Direitos e planos de saúde aos idosos: algumas informações importantes
Recusa de Contratação por Idoso:
A Agência Nacional de Saúde (ANS) destaca que a lei de planos de saúde proíbe a recusa na contratação com base na idade ou na condição de portador de patologia, ou deficiência, sob pena de multa à operadora.
Na prática, algumas operadoras criam entraves na contratação e portabilidade, levando a ações judiciais.
Saída do Emprego e Portabilidade:
O idoso tem o direito de trocar de plano, aproveitando as carências já cumpridas, seguindo regras específicas de portabilidade.
Manutenção do Plano da Empresa Após Aposentadoria:
- O aposentado que contribuía para o custeio do plano de saúde tem o direito de manter as condições de cobertura, passando a pagar integralmente o valor do benefício.
- A permanência no plano está condicionada à continuidade da oferta do benefício pela empresa e à não admissão do aposentado em novo emprego.
Planos Individuais:
- Apesar do custo inicial mais elevado, os planos individuais oferecem maior proteção ao consumidor, com limite no reajuste anual definido pela ANS e sem rescisão unilateral pela operadora.
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Coletivos por Adesão:
- Contratos mais comuns para essa faixa etária, vinculados a entidades representativas profissionais.
- Mensalidade inicial mais baixa, mas reajustes tradicionalmente maiores.
Coletivos Empresariais:
- Requer CNPJ ativo e é uma opção comum para pequenas e médias empresas.
- Mensalidade inicial mais baixa, mas sem limitação de reajuste, podendo ser elevado.
Planos Verticalizados, Regionais e Vinculados a Hospitais:
- Estratégias para oferecer planos adequados ao orçamento dos idosos.
- Verticalização busca redução de custos por meio de rede própria de serviços.
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Gestão de Saúde:
- Investimento em gestão da saúde, focado na prevenção de doenças e inovação.
- Operadoras, como a MedSenior, adotam estratégias voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças, obtendo índices de sinistralidade mais baixos.
Em um contexto em que o mercado de serviços de saúde deve abordar idosos, aposentados ou não, com dignidade, investindo em prevenção, acompanhamento humanizado e gestão adequada, torna-se evidente a importância de avaliar cuidadosamente as opções disponíveis para garantir uma cobertura de saúde eficaz e acessível para os idosos.
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