Estatuto do Idoso: 7 Direitos que Você, Idoso, Precisa Saber – Confira Agora!

O governo proporciona benefícios exclusivos para idosos visando melhorar a qualidade de vida dos mesmos. Veja a seguir.

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Tem 60 anos ou mais? Então, você precisa estar ciente dos novos direitos recentemente concedidos aos idosos com mais de 60 anos.

Aqui, apresentamos sete benefícios inéditos destinados às pessoas idosas, os quais podem impactar significativamente sua vida e a de sua família.

De acordo com a Lei Federal 10.741/2003, que ficou conhecida como “Estatuto do Idoso”, aquele que completou 60 anos já é considerado idoso. Essa legislação não apenas reforçou direitos previamente estabelecidos na Constituição, mas também introduziu outros benefícios para essa parcela da população.

Além disso, é garantida uma prioridade especial para os indivíduos com mais de 80 anos em comparação com os demais idosos, conhecidos como “super idosos”. A seguir, listamos sete direitos aplicáveis em todo o território nacional, que qualquer idoso pode pleitear. Confira!

1 – Comprar um carro com isenção de impostos!

Conheça os novos direitos dos idosos.
Conheça os novos direitos dos idosos. (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

Primeiramente, destaca-se este benefício que, provavelmente, seria desconhecido, uma vez que não é amplamente divulgado. A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, oferece um desconto na aquisição de um veículo 0 km, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, desde que o automóvel esteja dentro do limite de R$70.000,00 por pessoa.

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Contudo, para que um idoso possa usufruir dessa isenção, é necessário que ele comprove alguma condição de saúde, como problemas no joelho, quadril, coluna, entre outros.

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2 – Cota de 3% em imóveis à venda para programas habitacionais

Nos programas habitacionais subsidiados pelo governo, os idosos possuem prioridade na compra de imóveis. Assim, a legislação estipula que aproximadamente 3% das residências prontas sejam reservadas para esse grupo.

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Nesse sentido, o pavimento térreo é exclusivamente destinado a esse grupo. A lei também prevê a implementação de equipamentos urbanos comunitários e a remoção de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade.

3 – Pensão Alimentícia

Em primeiro lugar, uma das leis menos conhecidas estabelece a obrigação de pagamento de pensão alimentícia aos aposentados. Conforme o artigo 12 do Estatuto do Idoso, a responsabilidade de pagar a pensão é atribuída ao filho. Além disso, o idoso tem o direito de escolher de qual dos filhos deseja receber a pensão alimentícia. Assim, a falta de pagamento pode resultar na prisão do inadimplente.

4 – Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda!

A isenção do Imposto de Renda é aplicada aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, que recebem até R$2.640 por mês. Esta isenção também abrange os idosos com aposentadoria privada.

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Além disso, a Lei 11.765, que assegura atendimento prioritário, também garante prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Em outras palavras, o sistema da Receita Federal identifica automaticamente quando um idoso está declarando o Imposto de Renda, proporcionando prioridade para pessoas com mais de 60 anos!

5 – Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos

Então, até o momento atual, a Lei 10.048/00 já garante prioridade no atendimento em diversos órgãos e instituições, tanto públicas quanto privadas, para idosos com 60 anos ou mais, sem fazer distinção entre eles.

Além disso, o artigo 15 do Estatuto do Idoso recomenda o atendimento domiciliar para idosos que enfrentam dificuldades de locomoção. A prioridade no atendimento não se limita apenas às entidades públicas e às empresas que prestam serviços públicos.

6 – Isenção em transporte público

O direito em questão está sendo abordado no artigo 39 do Estatuto do Idoso, bastando que o cidadão apresente um documento pessoal que comprove sua idade para solicitá-lo, podendo ser a identidade ou a carteirinha do idoso. Nesse sentido, a lei assegura a isenção para idosos com 65 anos ou mais, embora alguns estados concedam essa isenção a partir dos 60 anos.

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7 – Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados

O Projeto de Lei 2786/08 propõe a isenção do pagamento pelo uso de vagas destinadas a idosos em estacionamentos privados. Adicionalmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) garante a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos apenas para indivíduos com mais de 65 anos.

O texto também estipula que devem ser reservadas duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual, aplicando-se exclusivamente a pessoas com mais de 65 anos que possuam renda de até 3 salários mínimos.

Veja Também:

NOVA LEI dos IDOSOS: DIREITOS que quase NINGUÉM sabe – VEJA AGORA o ESTATUTO do IDOSO e APROVEITE (Fonte: João Financeira TV).

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