FIM DO SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS? Veja as mudanças

O SAQUE ANIVERSÁRIO do FGTS pode estar à beira de acabar! CONFIRA DETALHES AQUI

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Desde a sua instituição em 2019, o Saque-Aniversário do FGTS tem sido objeto de significativa atenção. Essa alternativa, que concede aos trabalhadores o direito a acessar parcialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anualmente, pode estar à beira de transformações substanciais, conforme indicam recentes pronunciamentos do Governo Federal. Entenda melhor o caso a seguir!

Como funciona o saque aniversário do FGTS?

FIM DO SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS? Veja as mudanças
FIM DO SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS? Veja as mudanças (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora).

Estabelecido pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS possibilita que os trabalhadores retirem uma porção do saldo de suas contas no FGTS a cada ano, no mês de seu aniversário.

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A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Aqueles que optam por não participar permanecem no sistema convencional, conhecido como Saque-Rescisão. A Caixa Econômica Federal destaca a importância de compreender as características de cada modalidade ao escolher o Saque-Aniversário:

  • Saque-Rescisão: Um sistema no qual o trabalhador, demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória quando aplicável. Essa é a modalidade padrão ao ingressar no FGTS.
  • Saque-Aniversário: Um sistema facultativo que permite ao trabalhador, anualmente em seu mês de aniversário, sacar parte do saldo do FGTS. Caso o trabalhador sofra demissão, ele terá direito apenas à multa rescisória, não podendo sacar o valor total da conta.

Quem Pode Escolher o Saque-Aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no FGTS podem optar pela modalidade de saque em seu mês de aniversário. Aqueles que não fizeram nenhuma opção não recebem o pagamento anual.

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Vale ressaltar que os profissionais cadastrados nessa modalidade ainda têm o direito de receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Esses 40% referem-se ao valor creditado pelo último empregador durante o tempo de serviço. Por exemplo, uma pessoa que teve três empregos ao longo da vida, ao ser demitida sem justa causa, recebe como multa apenas 40% do total creditado em seu último trabalho.

Fim do saque aniversário do FGTS:

O Governo Federal está avaliando um projeto que pode encerrar a modalidade de Saque-Aniversário. A justificativa apresentada é que a retirada parcial do fundo pode ser prejudicial ao trabalhador, pois a adesão a essa modalidade restringe a retirada completa do saldo do FGTS.

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Por exemplo, um trabalhador que escolhe essa modalidade não terá a possibilidade de realizar o saque total do fundo em casos de demissão sem justa causa, ficando limitado ao saque da multa de 40% do FGTS. Muitos consideram injusto bloquear o acesso aos fundos que os trabalhadores veem como um direito seu.

E quem já adotou o Saque Aniversário FGTS?

Outro ponto a ser considerado é o caso dos trabalhadores que já aderiram a essa modalidade e anteciparam o saque para os próximos anos. Uma alternativa em estudo é permitir que esses trabalhadores realizem o saque completo do fundo mesmo após terem aderido ao Saque-Aniversário.

No entanto, isso poderia implicar na impossibilidade de retorno à modalidade, caso ela continue existindo.

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As decisões oficiais sobre essas mudanças provavelmente serão confirmadas nos próximos meses, e os trabalhadores devem ficar atentos às atualizações para se adaptarem ao cenário financeiro em constante evolução.

A compreensão e o planejamento adequado são cruciais para enfrentar eventuais mudanças nas políticas do FGTS.

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