Governo divulga alterações no cálculo da Aposentadoria por Invalidez – Saiba mais!
Fique por dentro das últimas notícias sobre a aposentadoria por invalidez do INSS para 2024. Continue a leitura para ficar sempre informado!
O Governo divulgou recentemente mudanças relevantes no que se diz respeito das regras do INSS para a Aposentadoria por Invalidez. Muitos beneficiários ainda possuem grandes dúvidas a respeito deste tipo de aposentadoria, por isso além das mudanças vigentes, estaremos detalhando pontos importantes sobre o assunto.
A reforma da previdência foi a grande razão para que este benefício começasse a passar por novas mudanças. Consequentemente, a mudança das regras fez com que gerasse grandes questionamentos, e serão sobre eles que vamos sanar.
Caso queira estar por dentro das novas aplicações do governo sobre a Aposentadoria por Invalidez, prossiga com a leitura abaixo e não fique mais desatualizado de nada!
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário oferecido para o segurado que possui incapacidade de atuar em qualquer atividade laborativa, e que não pode ser novamente inserido em outro emprego, desde que se se cumpra o requisito de carência caso necessário.
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Vale salientar que a Emenda Constitucional mudou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente. Uma das razões para a mudança foi por conta do termo “invalidez”, que se torna pejorativo e muitas vezes não resume a realidade da pessoa que está incapaz para trabalhar.
Além disso, a aposentadoria é destinada para todos que estão incapazes para o trabalho. Em outras palavras, não é para as pessoas que estão “inválidas” para qualquer tipo de serviço ou atividades derivadas.
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Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?
O segurado do INSS deve cumprir três exigências que são de suma importância. Possuir a qualidade de segurado do INSS no exato momento em que a incapacidade surgir. Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais também é necessário.
Por fim, e não sendo o requisito menos importante, o interessado ao benefício deve estar incapacitado de maneira permanente para o trabalho. Tendo esses três requisitos, todos já podem procurar pelos seus direitos.
Diferença dos valores da aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez antes da reforma correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do beneficiário desde julho do ano de 1994. Na ocasião, era preciso descartar os 20% menores salários com o claro objetivo de impedir com que prejuízos ocorressem no valor final. Aplicando uma média dos 80% maiores.
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Deve-se destacar que tal norma ainda é válida para todos aqueles que se encaixaram dentro dos requisitos da aposentadoria por invalidez antes da reforma, assegurando para todos o direito que foi conquistado.
Depois da reforma, a regra integral mudou. Ela aponta que o valor da aposentadoria por invalidez deve corresponder a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado. Contendo acréscimos de 2% para cada ano de contribuição, bem como os 20 anos para homens ou 15 anos para todas as mulheres.
Reforma impacta grandemente o valor recebido
As alterações querendo ou não causam um impacto significativo sobre o valor recebido por grande parcela dos beneficiários. Por exemplo, um sujeito que possui 22 anos sendo um contribuinte terá apenas 64% da média dos seus salários de contribuição depois da reforma, antes o mesmo receberia o valor integral dessa média.
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