INSS Confirma! Novas Mudanças SURPREENDE! ÓTIMA NOTÍCIA
Confira agora mesmo tudo o que mudou nas regras do INSS. Não perca.
No dia 1º de novembro, o Ministério da Previdência Social publicou uma portaria no Diário Oficial da União que destaca as alterações para solicitação de um benefício do INSS. Continue lendo para descobrir como solicitar esse benefício e como isso pode te afetar.
O benefício em questão é o auxílio-doença, liberado para aquelas pessoas que tiveram que se afastar do seu trabalho por conta de alguma doença ou acidente, mas que possuem um tempo de recuperação. Ou seja, essas pessoas voltam ao trabalho posteriormente.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Os segurados do INSS que tiverem que se afastar temporariamente de seu trabalho por conta de uma doença ou acidente e que possuam um tempo de recuperação. O tempo deve ser superior a 15 dias de afastamento ou 60 dias intercalados pelo mesmo motivo.
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Além disso, precisa ter um tempo de carência de 12 meses (menos em casos de acidente ou em caso de possuir alguma doença grave listada pelo Ministério da Saúde). Por fim, é preciso passar por perícia médica e comprovar a incapacidade.
O problema é que muitas pessoas estão na fila do INSS aguardando a perícia médica e isso gera atraso para as pessoas. São muito mais pessoas que aguardam o a perícia do que médicos para atender. Então, houve algumas mudanças para resolver parte desse problema.
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Solicitação de auxílio-doença sem perícia presencial
Uma das mudanças mais significativas do INSS foi a liberação de auxílio-doença sem perícia médica presencial. Para isso, o segurado poderá anexar os documentos como laudos, atestados, exames, dentre outros, por meio do Meu INSS, pelo sistema Atestmed.
Dessa forma, os médicos analisam os documentos e, em caso de positivo para a liberação do auxílio-doença, não precisará do deslocamento do paciente até uma agência. Isso acelera os atendimentos. Em caso de negativa, há o agendamento da perícia presencial.
Esses documentos precisam estar legíveis e possuírem o Código de Identificação da doença, além de carimbo e assinatura do médico responsável. Além disso, o tempo estimado que a pessoa precisará ficar afastado de seus trabalhos.
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Mudança em relação ao retorno ao trabalho
Esta mudança trata do trabalhador que tem a licença médica autorizada para recuperação em casa, e que está recebendo auxílio doença durante esta licença. Caso se sinta apto a retornar ao trabalho é preciso notificar o INSS para que o pagamento seja pausado.
Agora, será possível pedir para retornar ao trabalho antes do fim do auxílio-doença, sem precisar passar por uma nova perícia médica para atestar que já está recuperado. O pedido deve acontecer pela central de atendimento 135 ou nas agências do INSS.
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Mudança em relação à prorrogação do auxílio-doença
Para quem precisa de mais tempo de auxílio-doença, também houve mudanças nas regras. Fica garantida a prorrogação do benefício a cada 30 dias, e sempre que for necessário, dentro destas regras:
- independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
- em todas as agências da Previdência Social, sendo que antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
- quantas vezes o beneficiário solicitar, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.
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