INSS Esclarece Polêmica sobre “Auxílio-Cuidador” e Detalha Adicional de 25%

O INSS esclarece que o suposto benefício “auxílio-cuidador” é falso. O adicional de 25% existe, mas não é para todos. Continue a leitura e saiba mais!

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente emitiu um alerta sobre a propagação de informações falsas referentes a um suposto benefício intitulado “auxílio-cuidador”. Este benefício, que alegadamente adicionaria 25% ao valor mensal da aposentadoria para aqueles que necessitam de cuidadores, na verdade, não existe na legislação previdenciária em vigor.

A disseminação dessas informações incorretas tem ocorrido principalmente em redes sociais e diversos sites, gerando confusão entre os aposentados. O INSS esclareceu que o adicional de 25% é de fato existente, mas é destinado exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente e não para outras modalidades de aposentadoria. Este adicional só é concedido mediante comprovação específica da necessidade de assistência contínua, avaliada pela Perícia Médica Federal.

Quem Tem Direito ao Adicional de 25% do INSS?

Para ser elegível ao adicional de 25%, o aposentado por incapacidade permanente deve cumprir certos requisitos estabelecidos no Regulamento da Previdência Social. Esses requisitos incluem:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, em casos onde a prótese seja inviável
  • Perda de uma mão e de dois pés, mesmo que próteses sejam viáveis
  • Perda de um membro superior e um inferior, onde próteses não sejam uma solução
  • Grave perturbação das faculdades mentais impactando a vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para a realização de atividades diárias

Como Solicitar o Adicional de 25%?

O processo para solicitar o adicional de 25% deve ser iniciado pelo próprio aposentado por incapacidade permanente. As solicitações podem ser feitas pelo site Meu INSS, através do aplicativo oficial, ou pelo telefone 135. É imprescindível apresentar documentação médica que comprove a necessidade contínua de assistência de terceiros para a realização das atividades diárias. Em muitos casos, será necessária uma avaliação da perícia médica do INSS.

Se o aposentado estiver hospitalizado ou impossibilitado de se locomover, um representante pode ser designado para comparecer na data e hora agendadas, portando toda a documentação necessária para justificar a necessidade de uma perícia domiciliar ou hospitalar.

Há Projetos de Lei para Ampliar este Direito?

Existe na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.772/2018, que objetiva estender o adicional de 25% para todos os tipos de aposentadoria, não se limitando apenas aos aposentados por incapacidade permanente. No entanto, para que este projeto seja implementado, é necessário que ele passe por outras comissões, seja aprovado pelo Senado Federal e, finalmente, sancionado pelo Presidente da República.

O INSS esclarece que, atualmente, o adicional de 25% é descontinuado após o falecimento do beneficiário e não é incorporado ao valor das pensões por morte deixadas pelo aposentado. Portanto, é fundamental que os beneficiários confirmem informações somente através dos canais oficiais para evitar desinformação e possíveis fraudes.

Como Evitar Informações Falsas sobre Benefícios do INSS?

Para garantir que você não seja vítima de informações falsas, considere as seguintes dicas:

  • Consulte sempre informações nos canais oficiais do INSS
  • Verifique a veracidade antes de compartilhar qualquer notícia
  • Utilize o site Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135 para esclarecer suas dúvidas

Manter-se bem informado e buscar diretamente fontes oficiais do INSS é essencial para evitar enganos e acreditar em informações fraudulentas sobre benefícios previdenciários.

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SURPRESA na CONTA! PAGAMENTO com VALOR MAIOR na CONTA dos APOSENTADOS INSS – CALENDÁRIO. (Fonte: João Financeira TV).

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