INSS Libera e Vários Aposentados Irão Receber Pagamentos Atrasados!
Confira aqui quem receberá grana extra no final do ano por meio dos precatórios do INSS. Continue a leitura e saiba mais!
Até o término de dezembro, o Governo Federal está incumbido de realizar os pagamentos pendentes de precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros credores, conforme determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, veja a seguir como funcionará o pagamento desses precatórios, quem tem direito entre outras informações!
O Que São Precatórios?

Os precatórios consistem em ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, União, estados, autarquias ou fundações os valores devidos após uma condenação judicial efetiva.
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O pagamento desses precatórios está estabelecido na Constituição Federal, exigindo que a requisição do pagamento seja formulada pelo presidente do Tribunal onde o processo transcorreu.
Geralmente, ao final do processo, assim que os Tribunais recebem os depósitos das entidades devedoras, estas devem observar as prioridades definidas na Constituição, bem como a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
É importante salientar que os montantes resultantes de débitos estabelecidos em decisões judiciais precisam estar disponíveis até janeiro do próximo ano.
Do que se trata estes precatórios?
Anteriormente, os pagamentos encontravam-se suspensos pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, que estabeleceram um limite de gastos para quitar as despesas de 2022 a 2026.
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Sob essas emendas, uma parte da dívida vinha sendo amortizada anualmente, com o restante programado para períodos subsequentes.
Com essa quitação, a perspectiva é que a União abra um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões por meio de medida provisória (MP).
Esse montante será destinado ao pagamento dos precatórios referentes aos anos de 2021 e 2022, bem como ao adiantamento dos valores preferenciais e dos mais antigos entre os expedidos em 2023.
Segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Governo Federal deverá reorganizar a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e considerando as situações de preferência constitucional.
Qual a ordem dos pagamentos dos precatórios?
De acordo com as alterações constitucionais, a quitação dos precatórios deve seguir a subsequente ordem:
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- Precatórios alimentícios destinados a beneficiários ou herdeiros com idade mínima de 60 anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o montante equivalente ao triplo do valor estabelecido por lei como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
- Demais precatórios alimentícios até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos).
- Outros precatórios que não se enquadram nas regras anteriores.
Como saber se vou receber os precatórios neste fim de ano?
Para verificar se está previsto o recebimento, a consulta aos precatórios pode ser realizada junto ao advogado responsável pela causa ou através do site do TRF responsável pelo processo.
A consulta pode ser feita utilizando o número do CPF do credor, o registro na OAB do advogado ou o número do processo judicial.
Ao verificar o campo “Procedimento”, a presença da sigla PRC indica que a dívida ultrapassa 60 salários mínimos e se trata de um precatório.
Adicionalmente, é crucial assegurar que a dívida tenha atingido o status de “transitada em julgado”, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
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