INSS muda regras e Antecipa Perícia Médica – Confira as mudanças
O envio dos documentos para a análise da perícia médica é feita pelo Atestmed. Confira como realizar o envio!
A partir de hoje, os segurados do INSS que estejam esperando a perícia médica há mais de 45 dias podem ter o procedimento antecipado. Portanto, para isso, quem aguarda na fila deve ser avisado através de ligações da Central de Atendimento do órgão, a Central 135.
Além disso, segundo o governo, a antecipação das perícias vai ser feita pelo Atestmed. Dessa forma, o sistema permite que segurados enviem laudos e atestados via internet, para a análise à distância. Assim, a iniciativa começou a ser adotada para a agilidade na marcação de exames periciais nas agências.
Confira mais informações sobre a nova regra na perícia médica.
Como funcionará a perícia médica a partir da nova regra?
Em resumo, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
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Assim, para antecipar as perícias remotamente, agentes da Central 135 entrarão em contato com os cidadãos para remarcar atendimento ou para confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica ou avaliação social.
Além disso, você deve utilizar os canais remotos de atendimento – Meu INSS e Central de Atendimento 135 – para enviar a documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária.
Portanto, o segurado agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
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Como enviar os documentos para a perícia médica?
Em resumo, para enviar os documentos via Meu INSS e Central de Atendimento (135) deve-se seguir o passo a passo:
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- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias;
- Quem sofre acidente de trabalho também pode usar o sistema Atestmed.
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